Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Recorrido: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP)
Recurso Especial nº 0801122-29.2024.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o Recurso Especial interposto por Juan Paulo Medeiros dos Santos, Izabel Toht Vieira Muniz. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Recorrido: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801122-29.2024.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Recorrido: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801122-29.2024.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 09:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
28/05/2026, 07:32
Expedida/certificada
06/05/2026, 17:02
Ato ordinatório
05/05/2026, 05:40
Publicação
05/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelado: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO - DIREITO À REMUNERAÇÃO INCONTROVERSO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO - FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO EFETIVO - ACORDO CELEBRADO NA DEMANDA ORIGINÁRIA - PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na ausência de contrato escrito, é cabível o arbitramento judicial de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, § 2.º, da Lei n.º 8.906/94. O valor da causa não constitui parâmetro absoluto para fixação de honorários quando não reflete o benefício econômico efetivamente obtido pelo cliente. O proveito econômico deve ser aferido com base no resultado útil concreto da demanda, podendo corresponder ao valor do acordo que lhe pôs fim. A fixação de honorários deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedado o enriquecimento sem causa do advogado, bem como deve guardar correspondência com a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o resultado alcançado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801122-29.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 22:20
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:52
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:16
Não-Provimento
30/04/2026, 12:16
Inclusão em pauta
24/04/2026, 07:07
Publicação
13/04/2026, 00:01
Documentos
Despacho
•19/06/2026, 00:00
Acórdão
•29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Recorrido: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801122-29.2024.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Recorrido: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801122-29.2024.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 09:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
28/05/2026, 07:32
Expedida/certificada
06/05/2026, 17:02
Ato ordinatório
05/05/2026, 05:40
Publicação
05/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelado: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO - DIREITO À REMUNERAÇÃO INCONTROVERSO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO - FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO EFETIVO - ACORDO CELEBRADO NA DEMANDA ORIGINÁRIA - PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na ausência de contrato escrito, é cabível o arbitramento judicial de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, § 2.º, da Lei n.º 8.906/94. O valor da causa não constitui parâmetro absoluto para fixação de honorários quando não reflete o benefício econômico efetivamente obtido pelo cliente. O proveito econômico deve ser aferido com base no resultado útil concreto da demanda, podendo corresponder ao valor do acordo que lhe pôs fim. A fixação de honorários deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedado o enriquecimento sem causa do advogado, bem como deve guardar correspondência com a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o resultado alcançado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801122-29.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 22:20
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:52
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:16
Não-Provimento
30/04/2026, 12:16
Inclusão em pauta
24/04/2026, 07:07
Publicação
13/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelado: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP) Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan 1º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci 2º Vogal: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Ricardo Achutti Poerner
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 335 - Nº: 0801122-29.2024.8.12.0013 - Apelação Cível Origem: Jardim / 2ª Vara Ação Originária: 0801122-29.2024.8.12.0013 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:47
Inclusão em pauta
07/04/2026, 12:04
Publicação
19/02/2026, 00:01
Ato ordinatório
16/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juan Paulo Medeiros dos Santos Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelado: Walter Frattini (Espólio) Inventariante: Izabel Toht Vieira Muniz Advogada: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB: 188208/SP) Advogado: Williane Neves de Camargo (OAB: 321332/SP) Advogado: Kellen Cristina Zanin Lima (OAB: 190040/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801122-29.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
16/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 06:52
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 18:20
Distribuição (sorteio)
12/02/2026, 18:20
Ato ordinatório
12/02/2026, 18:18
Recebimento
10/02/2026, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada do recurso apresentado às fl. 366-377.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 356-362.
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Juan Paulo Medeiros dos Santos, Juan Paulo Medeiros dos Santos -
Réu: Walter Frattini - Superada a fase postulatória (petição inicial, contestação e impugnação à contestação), visando ao adequado saneamento e organização do processo, em atenção aos princípios da cooperação e contraditório (arts. 4º, 6º, 7º, 10 e 357, todos do Código de Processo Civil), entendo prudente colher prévia manifestação das partes sobre a necessidade de produção probatória. Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem expressamente: - Se pretendem o julgamento antecipado da lide ou, contrariamente, a necessidade de produção de provas; - Caso requeiram a instrução probatória, deverão: a) especificar objetivamente os fatos controvertidos da lide, delimitando claramente as questões de fato sobre as quais pretendem produzir provas; b) apontar precisamente as provas que desejam produzir (depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, perícia etc.), fundamentando especificamente a necessidade e pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento da prova não fundamentada; c) indicar eventuais questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como eventual necessidade específica sobre a distribuição ou inversão do ônus da prova. Com a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado, conforme o caso.
Intimação - ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB 188208/SP), Williane Neves de Camargo (OAB 321332/SP), Kellen Cristina Zanin Lima (OAB 190040/SP) Processo 0801122-29.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Às providências.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juan Paulo Medeiros dos Santos, Juan Paulo Medeiros dos Santos -
Réu: Walter Frattini - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB 188208/SP), Williane Neves de Camargo (OAB 321332/SP), Kellen Cristina Zanin Lima (OAB 190040/SP) Processo 0801122-29.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juan Paulo Medeiros dos Santos, Juan Paulo Medeiros dos Santos -
Réu: Walter Frattini - intimaçao: fica a parte requerida intimada para manifestar acerca de paginas 319/320.
Intimação - ADV: Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB 188208/SP), Williane Neves de Camargo (OAB 321332/SP), Kellen Cristina Zanin Lima (OAB 190040/SP) Processo 0801122-29.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juan Paulo Medeiros dos Santos, Juan Paulo Medeiros dos Santos -
Réu: Walter Frattini - intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/02/2025 Hora 17:50 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), Roseanny Alessandra Accorsi Alves Lima (OAB 188208/SP), Williane Neves de Camargo (OAB 321332/SP), Kellen Cristina Zanin Lima (OAB 190040/SP) Processo 0801122-29.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Juan Paulo Medeiros dos Santos, Juan Paulo Medeiros dos Santos - DESPACHO: I. Estando em ordem a petição inicial,
Intimação - ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS) Processo 0801122-29.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - cite-se e intime-se a parte ré, para, comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"). INTIMAÇAO: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/11/2024 Hora 13:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente