Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - TEMA 1.112 STJ - DEVER DA ESTIPULANTE - DOENÇA DEGENERATIVA SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS - RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com a tese fixada no Tema 1.112 STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o dever de informação sobre as condições do contrato, incluindo cláusulas limitativas e restritivas, não pertence à seguradora, mas sim à estipulante. II) Atestado no laudo pericial que o autor apresenta doença degenerativa sem nexo de causalidade com suas atividades laborais, rejeita-se o pedido de cobrança com base na cláusula contratual que expressamente exclui a cobertura para tal hipótese. III) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - TEMA 1.112 STJ - DEVER DA ESTIPULANTE - DOENÇA DEGENERATIVA SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS - RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com a tese fixada no Tema 1.112 STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o dever de informação sobre as condições do contrato, incluindo cláusulas limitativas e restritivas, não pertence à seguradora, mas sim à estipulante. II) Atestado no laudo pericial que o autor apresenta doença degenerativa sem nexo de causalidade com suas atividades laborais, rejeita-se o pedido de cobrança com base na cláusula contratual que expressamente exclui a cobertura para tal hipótese. III) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:35
Petição (Contra-razões)
11/04/2025, 16:45
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:24
Publicação
21/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiney Campos dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802381-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:38
Petição (Apelação)
17/03/2025, 19:35
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:54
Publicação
21/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:43
Recebimento
20/02/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 10:23
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:23
Improcedência
19/02/2025, 18:43
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:18
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 17:18
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:03
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:46
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiney Campos dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 396-403.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802381-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:11
Documento (Certidão)
30/08/2024, 11:57
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 17:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiney Campos dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 02 de outubro de 2024, ás 16:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802381-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:45
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:39
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:45
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:44
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:40
Ato ordinatório
06/08/2024, 11:19
Ato ordinatório
24/07/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 19:36
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiney Campos dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Com a proposta de honorários de fls.375/376, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabildade da requerida.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802381-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:07
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
02/07/2024, 13:20
Ato ordinatório
02/07/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:37
Ato ordinatório
26/06/2024, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2024, 19:43
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 18:07
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:44
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:37
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:36
Reativação
25/06/2024, 14:31
Publicação
20/06/2024, 20:50
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:33
Recebimento
29/05/2024, 16:57
Mero expediente
29/05/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:11
Ato ordinatório
12/04/2024, 06:46
Publicação
11/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
10/04/2024, 08:50
Recebimento
01/03/2024, 18:01
Outras Decisões
01/03/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 19:35
Publicação
08/11/2023, 20:46
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:49
Ato ordinatório
07/11/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:35
Petição (Replica)
26/10/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:50
Ato ordinatório
04/10/2023, 15:34
Publicação
03/10/2023, 20:38
Ato ordinatório
03/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
02/10/2023, 21:26
Mero expediente
04/09/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 17:53
Petição (Contestação)
04/09/2023, 15:51
Recebimento
04/09/2023, 13:45
Mero expediente
04/09/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 13:30
Recebimento
31/08/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 12:35
Reativação
22/08/2023, 13:37
Reativação
22/08/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DETERMINADAS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. É entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de indenização securitária. Recurso conhecido e provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós