Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - TEMA 1.112 STJ - DEVER DA ESTIPULANTE - DOENÇA DEGENERATIVA SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS - RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com a tese fixada no Tema 1.112 STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o dever de informação sobre as condições do contrato, incluindo cláusulas limitativas e restritivas, não pertence à seguradora, mas sim à estipulante. II) Atestado no laudo pericial que o autor apresenta doença degenerativa sem nexo de causalidade com suas atividades laborais, rejeita-se o pedido de cobrança com base na cláusula contratual que expressamente exclui a cobertura para tal hipótese. III) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:07
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:08
Não-Provimento
22/05/2025, 11:08
Ato ordinatório
20/05/2025, 03:51
Publicação
20/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - TEMA 1.112 STJ - DEVER DA ESTIPULANTE - DOENÇA DEGENERATIVA SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS - RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com a tese fixada no Tema 1.112 STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o dever de informação sobre as condições do contrato, incluindo cláusulas limitativas e restritivas, não pertence à seguradora, mas sim à estipulante. II) Atestado no laudo pericial que o autor apresenta doença degenerativa sem nexo de causalidade com suas atividades laborais, rejeita-se o pedido de cobrança com base na cláusula contratual que expressamente exclui a cobertura para tal hipótese. III) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:07
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:08
Não-Provimento
22/05/2025, 11:08
Ato ordinatório
20/05/2025, 03:51
Publicação
20/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:00
Inclusão em pauta
19/05/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
08/05/2025, 01:39
Publicação
08/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:15
Distribuição (prevenção)
07/05/2025, 10:15
Recebimento
30/04/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiney Campos dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802381-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiney Campos dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 396-403.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802381-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiney Campos dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 02 de outubro de 2024, ás 16:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802381-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiney Campos dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Com a proposta de honorários de fls.375/376, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabildade da requerida.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802381-69.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 13:36
Definitivo
22/08/2023, 13:36
Ato ordinatório
22/08/2023, 13:31
Ato ordinatório
28/07/2023, 22:08
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:18
Ato ordinatório
28/07/2023, 02:13
Publicação
28/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DETERMINADAS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. É entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de indenização securitária. Recurso conhecido e provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
28/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/07/2023, 10:32
Ato ordinatório
27/07/2023, 09:43
Provimento
27/07/2023, 09:43
Ato ordinatório
20/07/2023, 00:23
Publicação
20/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudiney Campos dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802381-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós