Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da discordância das partes acerca dos cálculos apresentados, registro que a apuração de eventual crédito remanescente deverá ser apurada na fase de liquidação de sentença, conforme restou determinado na sentença de fls. 495/502, nos termos do art. 509 do CPC, sendo que o pedido de liquidação de sentença deverá ser distribuído por dependência do processo de conhecimento. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da discordância das partes acerca dos cálculos apresentados, registro que a apuração de eventual crédito remanescente deverá ser apurada na fase de liquidação de sentença, conforme restou determinado na sentença de fls. 495/502, nos termos do art. 509 do CPC, sendo que o pedido de liquidação de sentença deverá ser distribuído por dependência do processo de conhecimento. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2026, 18:35
Recebimento
23/02/2026, 15:16
Mero expediente
23/02/2026, 15:16
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 08:20
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:11
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:37
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 17:59
Ato ordinatório
13/10/2025, 09:40
Ato ordinatório
13/10/2025, 09:25
Publicação
13/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, sobre a petição de fls. 592/594, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias. Às providências necessárias.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:43
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 12:53
Ato ordinatório
09/10/2025, 12:50
Recebimento
18/09/2025, 16:14
Mero expediente
18/09/2025, 16:14
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:41
Publicação
25/08/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 590: "Acerca da petição de fls. 578/582, manifeste-se a parte ré, em 05 dias. Havendo concordância, venham conclusos para homologação. Em caso de eventual discordância, esclareço às partes que eventuais créditos ou débitos deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença, conforme restou esposado na sentença de fls. 495/502, nos termos do art. 509 do CPC. Nesse passo, em nada sendo requerido nesses termos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Às providências necessárias."
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:03
Recebimento
05/08/2025, 15:07
Mero expediente
05/08/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 12:00
Reativação
28/07/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:24
Custas
04/07/2025, 07:13
Custas
04/07/2025, 07:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/06/2025, 15:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/06/2025, 15:08
Definitivo
17/06/2025, 18:59
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:17
Publicação
07/06/2025, 06:46
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:02
Publicação
06/06/2025, 05:39
Publicação
06/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Bueno -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0806942-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:59
Custas
04/06/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 18:58
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:58
Trânsito em julgado
04/06/2025, 18:58
Reativação
29/05/2025, 12:35
Reativação
29/05/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Carlos Bueno Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) Advogada: Jorlaniah Vieira Ribras (OAB: 179002/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA - CUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO BANCO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1.A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige comprovação de má-fé, o que não se presume e não restou demonstrado nos autos, sobretudo diante do cumprimento do contrato por parte da instituição financeira. 2.A simples cobrança de valores posteriormente considerados indevidos, por si só, não configura ato ilícito capaz de ensejar reparação por danos morais, notadamente quando ausente qualquer prática abusiva, vexatória ou constrangedora por parte do banco. 3.Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806942-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Carlos Bueno Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) Advogada: Jorlaniah Vieira Ribras (OAB: 179002/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806942-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Carlos Bueno Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) Advogada: Jorlaniah Vieira Ribras (OAB: 179002/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806942-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:09
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 09:09
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 09:09
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:31
Petição (Contra-razões)
11/04/2025, 16:41
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:24
Publicação
21/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Bueno -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0806942-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:44
Petição (Apelação)
14/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:54
Publicação
21/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:58
Recebimento
19/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:21
Procedência em Parte
19/02/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 11:30
Petição (Replica)
18/11/2024, 11:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2024, 13:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:53
Petição (Contestação)
28/10/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Bueno -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806942-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. //// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente /// VIDE FL. 39
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:47
Expedição de documento (Carta)
04/09/2024, 16:32
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:38
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2024, 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2024, 18:46
Ato ordinatório
15/08/2024, 18:45
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:19
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))