Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 590: "Acerca da petição de fls. 578/582, manifeste-se a parte ré, em 05 dias. Havendo concordância, venham conclusos para homologação. Em caso de eventual discordância, esclareço às partes que eventuais créditos ou débitos deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença, conforme restou esposado na sentença de fls. 495/502, nos termos do art. 509 do CPC. Nesse passo, em nada sendo requerido nesses termos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Às providências necessárias."