Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 1483/1484 e 1487, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Cícero Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva, Renata Calado da Silva e Sebastião Calado da Silva move contra Iolanda Zamprogna Hartmann. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos. Expeça-se o necessário para levantamento da averbação quanto à existência da presente ação. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:42
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:40
Publicação
10/12/2025, 07:35
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 16:18
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:17
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista a voluntariedade dos depósitos realizados pela parte executada e, ainda, por não se tratar de quantia depositada a título de garantia, tratando-se, pois, de valor incontroverso, autorizo levantamento, pela parte exequente, do valor depositado nos autos (pp. 1664/1466). Assim expeça-se em favor da parte exequente, na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária da referida importância, com os acréscimos que houverem. Finalmente, acerca da quantia que a parte exequente entende devida, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue a complementação do pagamento, se assim entender. Decorrido o prazo sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo, para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito que entende devido, requerendo algumas das medidas constritivas. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista a voluntariedade dos depósitos realizados pela parte executada e, ainda, por não se tratar de quantia depositada a título de garantia, tratando-se, pois, de valor incontroverso, autorizo levantamento, pela parte exequente, do valor depositado nos autos (pp. 1664/1466). Assim expeça-se em favor da parte exequente, na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária da referida importância, com os acréscimos que houverem. Finalmente, acerca da quantia que a parte exequente entende devida, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue a complementação do pagamento, se assim entender. Decorrido o prazo sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo, para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito que entende devido, requerendo algumas das medidas constritivas. Intime(m)-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:36
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:35
Recebimento
04/12/2025, 18:14
Mero expediente
04/12/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 17:06
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:48
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:32
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:10
Recebimento
11/11/2025, 11:17
Mero expediente
11/11/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:32
Custas
18/10/2025, 07:07
Custas
16/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 17:49
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 17:41
Documento (Informações)
09/10/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:09
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:08
Recebimento
07/10/2025, 15:05
Mero expediente
07/10/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 16:25
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:00
Publicação
01/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:48
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2025, 18:00
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2025, 18:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:32
Ato ordinatório
29/09/2025, 12:53
Ato ordinatório
26/09/2025, 20:17
Ato ordinatório
26/09/2025, 20:17
Ato ordinatório
23/09/2025, 18:39
Custas
23/09/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 18:35
Publicação
19/09/2025, 07:33
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:06
Recebimento
08/09/2025, 15:04
Mero expediente
08/09/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 14:48
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:35
Apensamento
25/08/2025, 16:35
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
24/07/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 16:30
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 07:15
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 08:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/06/2025, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2025, 08:55
Publicação
12/05/2025, 00:15
Requisição de Informações
09/05/2025, 16:20
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 12:13
Custas
09/05/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 12:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:09
Trânsito em julgado
09/05/2025, 11:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/05/2025, 17:01
Reativação
15/04/2025, 15:41
Reativação
15/04/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Sebastião Calado da Silva (Espólio) RepreLeg: Maria de Lourdes Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Embargante: Cícero Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Embargante: Renata Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Embargante: Guilherme Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Embargada: Iolanda Zamprogna Hartmann (Espólio) RepreLeg: Maria da Graça Hartmann Advogado: Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS)
Interessado: Saulo de Tarso Praconi Advogado: Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Sebastião Calado da Silva contra acórdão da 4ª Câmara Cível, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que arbitrou os honorários advocatícios no valor de R$ 35.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm função específica de esclarecer obscuridade, afastar contradição ou suprir omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão a ser suprida, pois o acórdão embargado fundamenta expressamente a manutenção do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, com base nos critérios de zelo profissional, tempo despendido e princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A contradição que autoriza embargos de declaração é a interna ao acórdão, entre sua fundamentação e conclusão, não entre a decisão e os elementos dos autos. O embargante busca rediscutir matéria já decidida, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, pois estes não se prestam à reanálise da causa. O magistrado fundamenta sua decisão com base no livre convencimento motivado, não estando vinculado à pretensão das partes, desde que expostos os motivos que embasam a decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, sendo cabíveis apenas para suprir omissão, afastar obscuridade ou corrigir contradição interna no acórdão. A ausência de vícios no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art.1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15.03.2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.03.2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.03.2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 15.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 2035697/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.03.2022; STJ, AgInt no AREsp 1954353/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.03.2022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808234-24.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Sebastião Calado da Silva (Espólio) RepreLeg: Maria de Lourdes Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Embargante: Cícero Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Embargante: Renata Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Embargante: Guilherme Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Embargada: Iolanda Zamprogna Hartmann (Espólio) RepreLeg: Maria da Graça Hartmann Advogado: Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS)
Interessado: Saulo de Tarso Praconi Advogado: Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808234-24.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Saulo de Tarso Praconi Advogado: Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS)
Apelante: Sebastião Calado da Silva (Espólio) RepreLeg: Maria de Lourdes Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelante: Cícero Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelante: Renata Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelante: Guilherme Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelado: Sebastião Calado da Silva (Espólio) Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) RepreLeg: Maria de Lourdes Calado da Silva Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelado: Cícero Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Apelada: Renata Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelado: Guilherme Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Apelada: Iolanda Zamprogna Hartmann (Espólio) RepreLeg: Maria da Graça Hartmann Advogado: Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS) EMENTA - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO VERBAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO - ART. 22, § 2º, DA LEI Nº 8.906/94 - ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS EM AÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DO INTERESSE DO ESPÓLIO DOS REQUERIDOS - PROPORCIONALIDADE VALOR E ARBITRADO RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DISPOSTOS NA TABELA DA OAB E ESTATUTO DA OAB - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - ARBITRADO NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Comprovada a prestação de serviços de advocacia por parte da autora, decorrente de contrato verbal pactuado com a ré, e divergindo as partes quanto à remuneração dos advogados, necessário o arbitramento de valor remuneratório em consonância com o trabalho efetuado pelos advogados. 2. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, no patamar de dez a vinte por cento, e subsequentemente, calculados sobre o valor da condenação; do proveito econômico obtido; ou do valor atualizado da causa. Valor fixado condizente com o trabalho desenvolvido. 3. Recursos conhecidos e desprovidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808234-24.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Saulo de Tarso Praconi Advogado: Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS)
Apelante: Sebastião Calado da Silva (Espólio) RepreLeg: Maria de Lourdes Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelante: Cícero Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelante: Renata Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelante: Guilherme Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelado: Sebastião Calado da Silva (Espólio) Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) RepreLeg: Maria de Lourdes Calado da Silva Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelado: Cícero Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Apelada: Renata Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS)
Apelado: Guilherme Calado da Silva Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS) Advogado: Carlos Ruiz Campos (OAB: 19669/MS) Apelada: Iolanda Zamprogna Hartmann (Espólio) RepreLeg: Maria da Graça Hartmann Advogado: Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808234-24.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 13:58
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:47
Petição (Contra-razões)
07/05/2024, 18:04
Petição (Contra-razões)
07/05/2024, 18:00
Ato ordinatório
15/04/2024, 09:43
Publicação
15/04/2024, 02:03
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:12
Petição (Apelação)
10/04/2024, 19:30
Petição (Apelação)
10/04/2024, 16:04
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:14
Publicação
18/03/2024, 02:03
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:39
Recebimento
13/03/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 14:36
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2024, 14:36
Ato ordinatório
22/02/2024, 03:18
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:48
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 10:43
Petição (Contra-razões)
05/12/2023, 17:04
Publicação
01/12/2023, 02:03
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:49
Recebimento
28/11/2023, 18:10
Mero expediente
28/11/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 15:42
Petição (Embargos de declaração)
16/11/2023, 15:03
Ato ordinatório
09/11/2023, 12:13
Publicação
09/11/2023, 02:03
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
07/11/2023, 11:42
Recebimento
18/10/2023, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 13:58
Ato ordinatório
18/10/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 10:26
Petição (Impugnação aos embargos)
16/10/2023, 20:00
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:56
Publicação
04/10/2023, 02:02
Ato ordinatório
03/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
03/10/2023, 06:56
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:33
Publicação
28/09/2023, 02:02
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 10:10
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:46
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2023, 19:01
Ato ordinatório
26/09/2023, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 09:13
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2023, 15:31
Ato ordinatório
21/09/2023, 12:32
Publicação
19/09/2023, 02:02
Ato ordinatório
18/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:06
Recebimento
13/09/2023, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 16:51
Ato ordinatório
13/09/2023, 16:51
Procedência
13/09/2023, 16:50
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:00
Conclusão (para julgamento)
12/07/2023, 12:30
Recebimento
11/07/2023, 19:46
Mero expediente
11/07/2023, 19:46
Conclusão (para julgamento)
07/07/2023, 09:21
Publicação
27/06/2023, 02:02
Ato ordinatório
26/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
23/06/2023, 11:57
Recebimento
23/05/2023, 18:21
Mero expediente
23/05/2023, 18:20
Conclusão (para julgamento)
23/03/2023, 11:26
Petição (Alegações finais)
22/03/2023, 16:31
Decurso de Prazo
03/03/2023, 01:05
Petição (Alegações finais)
01/03/2023, 16:03
Ato ordinatório
08/02/2023, 12:13
Publicação
03/02/2023, 02:03
Ato ordinatório
02/02/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/02/2023, 18:03
Recebimento
12/01/2023, 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2023, 17:09
Conclusão (para julgamento)
24/10/2022, 12:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2022, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 17:39
Documento (Mandado)
20/10/2022, 17:28
Documento (Certidão)
20/10/2022, 17:20
Ato ordinatório
20/10/2022, 17:20
Ato ordinatório
20/10/2022, 17:18
Ato ordinatório
19/10/2022, 18:13
Documento (Certidão)
19/10/2022, 18:12
Documento (Certidão)
19/10/2022, 18:12
Documento (Certidão)
19/10/2022, 18:11
Ato ordinatório
18/10/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 13:31
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/10/2022, 15:00
Ato ordinatório
04/10/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 19:00
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Carta)
22/09/2022, 17:55
Ato ordinatório
22/09/2022, 16:27
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:16
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:16
Ato ordinatório
24/08/2022, 11:53
Ato ordinatório
18/08/2022, 17:13
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 17:09
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 17:09
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 17:09
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 17:09
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2022, 13:50
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 13:50
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:24
Ato ordinatório
17/08/2022, 16:22
Recebimento
16/08/2022, 18:35
Mero expediente
16/08/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 17:36
Ato ordinatório
05/08/2022, 16:15
Recebimento
05/08/2022, 15:47
Mero expediente
05/08/2022, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2022, 15:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
05/08/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 13:00
Publicação
28/07/2022, 02:04
Ato ordinatório
27/07/2022, 07:46
Ato ordinatório
26/07/2022, 18:42
Ato ordinatório
26/07/2022, 18:39
Ato ordinatório
25/07/2022, 18:55
Expedição de documento (Carta precatória)
25/07/2022, 18:45
Remessa (outros motivos)
21/07/2022, 13:51
Ato ordinatório
21/07/2022, 13:44
Ato ordinatório
20/07/2022, 17:02
Ato ordinatório
19/07/2022, 14:20
Ato ordinatório
18/07/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 22:00
Publicação
05/07/2022, 02:03
Ato ordinatório
04/07/2022, 07:46
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:12
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:09
Publicação
30/06/2022, 07:34
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
28/06/2022, 12:53
Recebimento
27/06/2022, 08:52
Outras Decisões
27/06/2022, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2022, 08:51
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 07:59
Ato ordinatório
24/06/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:00
Ato ordinatório
09/06/2022, 22:05
Publicação
06/06/2022, 02:05
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
02/06/2022, 18:54
Recebimento
18/04/2022, 17:37
Mero expediente
18/04/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 15:14
Ato ordinatório
13/04/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:02
Ato ordinatório
25/03/2022, 10:06
Publicação
21/03/2022, 02:04
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:46
Ato ordinatório
17/03/2022, 08:06
Mero expediente
09/03/2022, 14:12
Ato ordinatório
23/11/2021, 01:38
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 10:47
Ato ordinatório
20/10/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 20:31
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 18:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 18:30
Ato ordinatório
24/09/2021, 00:33
Ato ordinatório
21/09/2021, 00:51
Ato ordinatório
03/09/2021, 17:42
Publicação
01/09/2021, 02:06
Ato ordinatório
31/08/2021, 07:46
Ato ordinatório
30/08/2021, 14:32
Recebimento
26/08/2021, 16:40
Outras Decisões
26/08/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:04
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 17:42
Ato ordinatório
14/01/2021, 15:49
Publicação
16/12/2020, 02:04
Ato ordinatório
15/12/2020, 07:21
Ato ordinatório
14/12/2020, 22:51
Petição (Replica)
14/12/2020, 17:51
Ato ordinatório
11/12/2020, 13:58
Publicação
19/11/2020, 02:04
Publicação
19/11/2020, 02:04
Publicação
19/11/2020, 02:04
Ato ordinatório
18/11/2020, 07:21
Ato ordinatório
17/11/2020, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2020, 18:30
Petição (Contestação)
17/11/2020, 06:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2020, 07:02
Ato ordinatório
09/10/2020, 01:14
Ato ordinatório
28/09/2020, 11:18
Expedição de documento (Carta)
28/09/2020, 10:36
Ato ordinatório
25/09/2020, 21:26
Ato ordinatório
25/09/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/09/2020, 07:03
Publicação
21/09/2020, 02:07
Publicação
21/09/2020, 02:07
Publicação
21/09/2020, 02:07
Publicação
21/09/2020, 02:07
Ato ordinatório
18/09/2020, 07:23
Ato ordinatório
17/09/2020, 12:54
Recebimento
17/09/2020, 11:36
Mero expediente
17/09/2020, 11:36
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 09:34
Ato ordinatório
17/09/2020, 01:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 13:33
Ato ordinatório
04/09/2020, 17:38
Expedição de documento (Carta)
04/09/2020, 16:48
Ato ordinatório
04/09/2020, 13:00
Ato ordinatório
04/09/2020, 10:29
Recebimento
03/09/2020, 17:29
Requisição de Informações
03/09/2020, 17:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 18:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)