Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ventura Quintana Vieira (Espólio) RepreLeg: Marisangela Gama Vieira DPGE - 1ª Inst.: Defensora Pública Apelada: Rosangela Alves Santana DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta Interessada: Maria Alves da Silveira
Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul
Interessado: Jocileide Rodrigues Ferreira Interessada: Creuza Maria dos Santos
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: AGEHAB - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul Interessada: Raquel Candida Soares EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL URBANO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - ALEGAÇÃO DE POSSE PRECÁRIA DECORRENTE DE COMODATO - AUSÊNCIA DE PROVA - EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E COM ÂNIMO DE DONO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO EXIGIDO EM LEI - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTE - BENFEITORIAS E MORADIA HABITUAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822924-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.