DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
ALLYSSON PEREIRA CORTEZ
OAB/MS 28074·CPF·Representa: Réu
AYRES PEREIRA CORTEZ
OAB/MS 23474·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/03/2025, 06:15
Recebimento
25/03/2025, 17:53
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:53
Publicação
21/03/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Cícero Costa Borges - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0842314-80.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:26
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 10:26
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:25
Reativação
25/02/2025, 13:32
Reativação
25/02/2025, 13:32
Trânsito em julgado
25/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela interna, existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados" (STJ, EDcl no MS 15.828/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2016). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela interna, existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados" (STJ, EDcl no MS 15.828/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2016). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Isaias Rosa da Costa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Embargado: Cicero Costa Borges Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0842314-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
26/09/2024, 19:05
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 17:13
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:09
Publicação
19/09/2024, 20:30
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
18/09/2024, 15:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:38
Recebimento
21/08/2024, 14:28
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:28
Ato ordinatório
16/07/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Isaias Rosa da Costa -
Réu: Cícero Costa Borges -
Intimação - ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0842314-80.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado nestes autos por Isaías Rosa da Costa em face de Cicero Costa Borges. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º e art. 84 do CPC, e honorários advocatícios em prol dos patronos da parte contrária, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, as quais ficam diferidas em razão da gratuidade judicial concedida à f. 15 (art. 98, § 3º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa na distribuição.
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:12
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:59
Entrega em carga/vista
10/07/2024, 16:59
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:56
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:27
Recebimento
10/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 13:55
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:54
Procedência
10/07/2024, 13:54
Conclusão (para julgamento)
21/03/2024, 16:54
Recebimento
21/03/2024, 15:45
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:45
Petição (Alegações finais)
11/03/2024, 18:21
Ato ordinatório
29/02/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 15:47
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/02/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:26
Publicação
28/02/2024, 20:14
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 19:05
Entrega em carga/vista
27/02/2024, 19:05
Ato ordinatório
27/02/2024, 19:04
Recebimento
27/02/2024, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:38
Documento (Mandado)
22/01/2024, 15:27
Documento (Certidão)
22/01/2024, 15:27
Ato ordinatório
18/12/2023, 14:10
Ato ordinatório
15/12/2023, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2023, 14:23
Ato ordinatório
14/12/2023, 16:07
Recebimento
13/12/2023, 17:24
Ato ordinatório
13/12/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:14
Entrega em carga/vista
11/12/2023, 15:14
Documento (Certidão)
07/12/2023, 17:53
Documento (Mandado)
07/12/2023, 17:53
Documento (Certidão)
07/12/2023, 17:53
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:58
Ato ordinatório
24/11/2023, 03:33
Ato ordinatório
22/11/2023, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 15:23
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:07
Recebimento
14/11/2023, 14:26
Ato ordinatório
14/11/2023, 14:26
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:34
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2023, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2023, 17:04
Ato ordinatório
09/11/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:30
Entrega em carga/vista
08/11/2023, 17:30
Publicação
06/11/2023, 20:11
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:33
Ato ordinatório
01/11/2023, 15:12
Ato ordinatório
03/10/2023, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 16:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/10/2023, 16:21
Recebimento
02/10/2023, 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 17:50
Recebimento
17/03/2023, 16:57
Ato ordinatório
17/03/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 09:14
Entrega em carga/vista
15/03/2023, 09:14
Publicação
14/03/2023, 20:09
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:33
Ato ordinatório
13/03/2023, 17:13
Recebimento
10/03/2023, 18:25
Mero expediente
10/03/2023, 18:25
Ato ordinatório
03/01/2023, 00:58
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:06
Recebimento
31/10/2022, 11:42
Ato ordinatório
31/10/2022, 11:42
Publicação
27/10/2022, 20:08
Ato ordinatório
27/10/2022, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:25
Entrega em carga/vista
26/10/2022, 17:25
Ato ordinatório
26/10/2022, 17:24
Recebimento
30/09/2022, 16:48
Mero expediente
30/09/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 18:26
Recebimento
02/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
02/09/2022, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2022, 16:05
Publicação
28/07/2022, 20:03
Ato ordinatório
28/07/2022, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:16
Entrega em carga/vista
27/07/2022, 10:16
Ato ordinatório
27/07/2022, 10:15
Recebimento
29/06/2022, 10:07
Mero expediente
21/06/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 09:45
Ato ordinatório
31/03/2022, 12:31
Petição (Contestação)
30/03/2022, 17:03
Ato ordinatório
17/03/2022, 13:18
Documento (Certidão)
15/03/2022, 19:01
Documento (Mandado)
15/03/2022, 19:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2022, 13:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
14/03/2022, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 15:53
Ato ordinatório
31/01/2022, 03:45
Ato ordinatório
24/01/2022, 18:58
Ato ordinatório
19/01/2022, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2022, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2022, 18:04
Ato ordinatório
17/01/2022, 18:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2022, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/01/2022, 10:11
Ato ordinatório
28/12/2021, 00:12
Recebimento
17/12/2021, 16:11
Ato ordinatório
17/12/2021, 16:11
Ato ordinatório
15/12/2021, 13:08
Ato ordinatório
15/12/2021, 12:53
Expedição de documento (Carta)
15/12/2021, 12:31
Expedição de documento (Carta)
15/12/2021, 12:31
Ato ordinatório
14/12/2021, 18:56
Ato ordinatório
14/12/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 18:03
Entrega em carga/vista
14/12/2021, 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2021, 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2021, 18:03
Ato ordinatório
13/12/2021, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2021, 13:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))