Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0800009-77.2019.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Engenhasul Projetos e Construções Ltda - "Portanto, deve haver o justo equilíbrio entre os direitos dos litigantes induzidos pelo devido processo legal, mas sem perder de vista a regra inconfundível de que no processo de execução existe alguém que deve e outro alguém a quem se deve. Por tais razões, fundamentado na proporcionalidade, penhore-se o faturamento da devedora com o CONTRATO Nº 142/2023 do Município de Vicentina, no limite de 20% (vinte por cento), até a satisfação do débito exequendo (planilha de fl. 260). Providencie a serventia a abertura de subconta vinculada aos presentes autos. Expeça ofício ao Município de Vicentina para que providencie a transferência, para a subconta vinculada a este processo, de 20% (vinte por cento) do faturamento da empresa executada com o CONTRATO Nº 142/2023. Intimem-se. Cumpram-se."
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:43
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 18:10
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:29
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2025, 14:20
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:58
Recebimento
05/12/2024, 13:05
Outras Decisões
05/12/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:42
Recebimento
19/11/2024, 13:42
Mero expediente
19/11/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:25
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0800009-77.2019.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Engenhasul Projetos e Construções Ltda -
Vistos. 1. Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2. Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. 3. Não ocorrendo o pagamento do débito, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Sendo o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante. 4. Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação. 5. Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6. Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do CPC. Cumpra-se.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:11
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:31
Recebimento
20/08/2024, 14:42
Mero expediente
20/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0800009-77.2019.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Engenhasul Projetos e Construções Ltda - Intime-se o executado acerca da penhora efetuada às p. 242-243. No mais, intime-se o exequente para indicar outros bens à penhora ou requerer a suspensão da execução, conforme item 4 do despacho retro. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se.
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 21:55
Publicação
16/08/2024, 21:12
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:32
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:27
Recebimento
22/06/2024, 15:42
Mero expediente
22/06/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:41
Ato ordinatório
28/05/2024, 12:10
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:53
Documento (Informações)
22/05/2024, 18:49
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:25
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:36
Publicação
16/05/2024, 21:03
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2024, 14:00
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:57
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:15
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:56
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:37
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 15:33
Documento (Informações)
15/05/2024, 15:28
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 14:40
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:29
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:33
Recebimento
07/05/2024, 09:50
Mero expediente
07/05/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 21:10
Ato ordinatório
12/04/2024, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:46
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:17
Documento (Informações)
08/04/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:17
Recebimento
08/04/2024, 16:17
Mero expediente
08/04/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:55
Decurso de Prazo
16/03/2024, 07:20
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 07:40
Publicação
22/02/2024, 21:05
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:56
Ato ordinatório
21/02/2024, 12:01
Evolução da Classe Processual
21/02/2024, 12:00
Recebimento
10/01/2024, 18:16
Mero expediente
10/01/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 18:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/01/2024, 06:55
Reativação
19/12/2023, 12:58
Reativação
19/12/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS)
Embargado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Solange Aparecida José de Souza (OAB: 27338/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO DO EMBARGADO DESPROVIDO - OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS VERIFICADA - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; ec) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso". (AgInt nos EREsp 1539725/DF). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800009-77.2019.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS)
Embargado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Solange Aparecida José de Souza (OAB: 27338/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800009-77.2019.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a):
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS)
Embargado: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Solange Aparecida José de Souza (OAB: 27338/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800009-77.2019.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Engenhasul Projetos e Construções Ltda Advogado: Solange Aparecida José de Souza (OAB: 27338/MS)
Apelado: Município de Bandeirantes Advogada: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INADIMPLÊNCIA PARCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Há de se reconhecer a ocorrência de prescrição quinquenal de parte das parcelas impagas, em atenção ao Decreto n.º 20.910 de 32, arts. 1º e seguintes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800009-77.2019.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.