Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDA: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimação - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR CORRETAMENTE O PATRONO DA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademir Cardoso Pasin - Ré: Banco Itaucard S/A - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre o laudo pericial.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800524-58.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:31
Publicação
21/03/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademir Cardoso Pasin - Ré: Banco Itaucard S/A - Intimação: Ficam as partes devidamente intimadas do comunicado do Sr. Perito de fls. 347/348.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800524-58.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:38
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:14
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 12:08
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:40
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ademir Cardoso Pasin - Ré: Banco Itaucard S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800524-58.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Ante o declínio de f. 336/337, nomeio em substituição Carolina Rodrigues Resende de Oliveira, e-mail: carolinarodrigues.perí[email protected], celular (34) 99200-0157, que por meio eletrônico deverá ser comunicada desta nomeação e dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de f. 329/330
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:48
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:31
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:04
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:18
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:20
Recebimento
09/01/2025, 10:35
Mero expediente
09/01/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
06/01/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:46
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademir Cardoso Pasin - Ré: Banco Itaucard S/A - Autos em saneamento. 1. Em relação à impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor, tenho que não assiste razão à parte impugnante. A declaração de hipossuficiência aliada aos demais elementos constantes dos autos indicam, por ora, que a parte autora faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária. Logo, malgrado a insurgência da parte requerida, não há quaisquer provas aptas a infirmar tal conclusão, portanto fica mantida a gratuidade judiciária ao demandante. Portanto, rejeito a prefacial. 2. Fixo ponto controvertido a legalidade das tarifas questionadas, a observância ou não dos juros conforme estabelecido no contrato e se existem valores a serem restituídos ao autor. As partes, havendo interesse, complementem os pontos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Determino a produção da prova documental e pericial. Inclusive esta última se faz indispensável porque ao contrário da maioria dos casos, na hipótese em tela o requerente argumenta que a taxa contratada não foi observada pelo requerido na elaboração dos cálculos e fixação das prestações mensais, logo apenas a perícia contábil poderá esclarecer a questão. 4. Para realização da prova pericial contábil nomeio AGNALDO CORREA DA SILVEIRA, e-mail: [email protected] Comercial: (67) 3306-6718 Celular: (67) 99945-7339, o qual se encontra devidamente cadastrado na lista de peritos judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, ao qual arbitro honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), importância esta proporcional ao trabalho a ser desempenhado. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim o desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo no mesmo prazo arguirem a suspeição ou impedimento do perito ora nomeado art. 465, §1º do CPC. Após,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800524-58.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos devendo apresentar em Cartório o laudo circunstanciado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, com resposta aos quesitos formulados. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem seus pareceres art. 477, §1º do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para que complemente o laudo, no prazo de 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será da parte vencida ao final da demanda (art. 82, § 2º do CPC), sendo certo que se for o beneficiário da justiça gratuita incumbirá ao Estado de Mato Grosso do Sul arcar com tal despesa. Intime-se a Fazenda Pública Estadual. 6. Cumpridos todos os pontos, renove-se a conclusão na fila oportuna. 7. Às providências e intimações necessárias.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:20
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:08
Entrega em carga/vista
27/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:07
Recebimento
25/10/2024, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:02
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:34
Publicação
18/06/2024, 21:14
Ato ordinatório
18/06/2024, 08:04
Ato ordinatório
18/06/2024, 06:53
Petição (Contestação)
29/05/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:32
Publicação
08/05/2024, 21:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2024, 16:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
08/05/2024, 16:00
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:58
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:38
Recebimento
07/05/2024, 10:10
Mero expediente
07/05/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:03
Ato ordinatório
03/04/2024, 12:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2024, 08:16
Decurso de Prazo
26/03/2024, 03:27
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:01
Ato ordinatório
19/03/2024, 06:41
Ato ordinatório
18/03/2024, 11:08
Expedição de documento (Carta)
18/03/2024, 11:05
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:35
Publicação
15/03/2024, 21:10
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:58
Ato ordinatório
14/03/2024, 12:52
Ato ordinatório
14/03/2024, 10:35
Ato ordinatório
14/03/2024, 10:33
Ato ordinatório
22/02/2024, 01:31
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação