Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. Intimem-se as partes da presente decisão e, caso não haja insurgência, expeça-se RPV/Precatório do valor devido. Expedido o RPV/Precatório, intime-se a Fazenda Pública acerca das requisições, para manifestação em 5 dias. Nesse aspecto, a concessão de prazo à Fazenda Pública, tanto para ciência da homologação dos cálculos, quanto do Precatório/RPV, visa garantir o contraditório efetivo dos valores requisitados, atendendo o que dispõe o art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal: Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. Vindo o pagamento e não existindo insurgência da Fazenda Pública, expeça-se o respectivo alvará e tornem conclusos para extinção. Às providências.