FOCUS SOLUçõES FINANCEIRAS E PROMOçãO DE VENDAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
JUAREZ MANCINI NETO
OAB/SP 434063·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR CESTARI MANCINI
OAB/MS 4391·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/08/2025, 13:45
Publicação
06/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:43
Recebimento
04/08/2025, 10:31
Mero expediente
04/08/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 13:49
Reativação
30/07/2025, 13:46
Documento (Ofício)
30/07/2025, 13:45
Definitivo
02/04/2025, 16:49
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:07
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:11
Publicação
21/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0802513-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Ferreira Marco - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Indefiro de plano a petição retro, seja em razão da coisa julgada e preclusão, seja em razão da válida intimação do executado Banco Bradesco por conta do então convênio firmado por tal Banco com o TJMS para que sua intimação seja feita, na época, de forma eletrônica e não mais pelo DJ, conforme reiterada jurisprudência do próprio TJMS. Por isso a intimação eletrônica (a que se refere o caput do art. 272 do CP) ter sido realizada às f. 214/215, com afluência do prazo à f. 228. Ademais, o patrono retro foi várias vezes intimado via DJ depois da penhora e ficou inerte, por isso foi reconhecida a preclusão lógica quanto ao trânsito da sentença de extinção pelo pagamento, do qual também ele fora intimado ainda no ano de 2024. Logo, por uma razão ou outra, indefiro de plano o retro requerido. Intimem-se e tornem-se ao arquivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0802513-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Ferreira Marco - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Indefiro de plano a petição retro, seja em razão da coisa julgada e preclusão, seja em razão da válida intimação do executado Banco Bradesco por conta do então convênio firmado por tal Banco com o TJMS para que sua intimação seja feita, na época, de forma eletrônica e não mais pelo DJ, conforme reiterada jurisprudência do próprio TJMS. Por isso a intimação eletrônica (a que se refere o caput do art. 272 do CP) ter sido realizada às f. 214/215, com afluência do prazo à f. 228. Ademais, o patrono retro foi várias vezes intimado via DJ depois da penhora e ficou inerte, por isso foi reconhecida a preclusão lógica quanto ao trânsito da sentença de extinção pelo pagamento, do qual também ele fora intimado ainda no ano de 2024. Logo, por uma razão ou outra, indefiro de plano o retro requerido. Intimem-se e tornem-se ao arquivo.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:52
Recebimento
19/03/2025, 18:06
Outras Decisões
19/03/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 15:44
Reativação
19/03/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:26
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:14
Custas
28/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 15:10
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:05
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:04
Definitivo
05/09/2024, 14:52
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:49
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:16
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:53
Trânsito em julgado
05/09/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0802513-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Ferreira Marco - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Focus Soluções Financeiras e Promoção de Vendas Ltda - Intimação das partes da sentença de f. 242: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I. "
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 10:45
Recebimento
02/09/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 16:03
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 18:48
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:17
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 15:36
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:09
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:04
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:20
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:28
Decurso de Prazo
30/08/2024, 06:34
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0802513-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Ferreira Marco - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Focus Soluções Financeiras e Promoção de Vendas Ltda - Intimação das partes da decisão de f. 230 e informações do bloqueio de valores: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$8.250,00) em nome do executado Banco Bradesco Financiamento S.A, conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.Vistos etc."
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
21/08/2024, 06:28
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 20:06
Recebimento
20/08/2024, 20:06
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 17:19
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 17:12
Ato ordinatório
19/07/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:42
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 17:24
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0802513-29.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Ferreira Marco - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Focus Soluções Financeiras e Promoção de Vendas Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 216.
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:54
Custas
27/06/2024, 07:14
Ato ordinatório
27/06/2024, 05:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 08:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2024, 14:36
Publicação
07/06/2024, 21:00
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
06/06/2024, 17:07
Expedição de documento (Carta)
06/06/2024, 17:07
Ato ordinatório
06/06/2024, 17:06
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:25
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:15
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 15:57
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/06/2024, 15:55
Recebimento
05/06/2024, 15:00
Mero expediente
05/06/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Focus Soluções Financeiras e Promoção de Vendas Ltda, R$ 1.902,42 - Banco Bradesco S/A, R$ 1.902,42
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802513-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2024, 00:00
Publicação
03/06/2024, 21:05
Publicação
03/06/2024, 20:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/06/2024, 12:07
Ato ordinatório
03/06/2024, 10:00
Ato ordinatório
03/06/2024, 07:32
Ato ordinatório
03/06/2024, 04:21
Custas
03/06/2024, 04:20
Custas
03/06/2024, 04:19
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 04:19
Ato ordinatório
03/06/2024, 04:19
Recebimento
29/05/2024, 17:14
Mero expediente
29/05/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 18:38
Reativação
28/05/2024, 13:33
Reativação
28/05/2024, 13:33
Trânsito em julgado
27/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Maurício Ferreira Marco Advogado: Juarez Mancini Neto (OAB: 434063/SP) Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM Ação Declaratória de Nulidade de contrato de empréstimo C/C inexistência de débitos c/c indenização por dano moral - Cerceamento de defesa afastado - Vazamento de dados a instituição terceira - Boletim de Ocorrência registrado pelo autor - Prova de erro praticado pela instituição financeira - Súmulas 479 e 466 do STJ - Dano moral in repsa - Sentença reformada. Apelo do autor provido. - O Juiz é o destinatário da prova, pelo que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras provas além das constantes dos autos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. -o se comprovou a participação direta, ativa e voluntária do consumidor, tendo em vista a demonstração nos autos de que o apelante foi vítima de golpe praticado por terceiros no âmbito de operações bancárias. - Responsabilidade objetiva da instituição bancária - Dano moral evidente e fixado dentro da razoabilidade do caso. APELO PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802513-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Maurício Ferreira Marco Advogado: Juarez Mancini Neto (OAB: 434063/SP) Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM Ação Declaratória de Nulidade de contrato de empréstimo C/C inexistência de débitos c/c indenização por dano moral - Cerceamento de defesa afastado - Vazamento de dados a instituição terceira - Boletim de Ocorrência registrado pelo autor - Prova de erro praticado pela instituição financeira - Súmulas 479 e 466 do STJ - Dano moral in repsa - Sentença reformada. Apelo do autor provido. - O Juiz é o destinatário da prova, pelo que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras provas além das constantes dos autos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. -o se comprovou a participação direta, ativa e voluntária do consumidor, tendo em vista a demonstração nos autos de que o apelante foi vítima de golpe praticado por terceiros no âmbito de operações bancárias. - Responsabilidade objetiva da instituição bancária - Dano moral evidente e fixado dentro da razoabilidade do caso. APELO PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802513-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maurício Ferreira Marco Advogado: Juarez Mancini Neto (OAB: 434063/SP) Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802513-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maurício Ferreira Marco Advogado: Juarez Mancini Neto (OAB: 434063/SP) Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802513-29.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:58
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2024, 08:58
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2024, 08:58
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:36
Ato ordinatório
30/01/2024, 14:47
Publicação
29/01/2024, 20:37
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/01/2024, 15:17
Petição (Contra-razões)
26/01/2024, 15:12
Ato ordinatório
19/12/2023, 04:12
Publicação
18/12/2023, 20:30
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:42
Ato ordinatório
15/12/2023, 16:01
Petição (Apelação)
15/12/2023, 15:52
Ato ordinatório
23/11/2023, 14:52
Publicação
22/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
21/11/2023, 08:39
Recebimento
20/11/2023, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 17:12
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:12
Procedência
20/11/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 15:03
Petição (Replica)
02/08/2023, 18:05
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:44
Ato ordinatório
12/07/2023, 04:52
Publicação
11/07/2023, 20:48
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:01
Decurso de Prazo
10/07/2023, 11:59
Petição (Contestação)
04/07/2023, 17:21
Ato ordinatório
13/06/2023, 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2023, 14:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/06/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2023, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2023, 08:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2023, 15:15
Ato ordinatório
20/04/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:51
Publicação
12/04/2023, 21:24
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
10/04/2023, 18:00
Expedição de documento (Carta)
10/04/2023, 17:59
Expedição de documento (Carta)
10/04/2023, 17:59
Ato ordinatório
10/04/2023, 16:08
Ato ordinatório
10/04/2023, 16:07
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 15:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))