Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a informação de f. 321, não há, em tese, outros débitos pendentes sobre o bem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, ciente de que o seu silencio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 08:07
Ato ordinatório
19/05/2026, 18:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:48
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a informação de f. 321, não há, em tese, outros débitos pendentes sobre o bem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, ciente de que o seu silencio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a informação de f. 321, não há, em tese, outros débitos pendentes sobre o bem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, ciente de que o seu silencio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 05:42
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:51
Recebimento
16/04/2026, 18:17
Mero expediente
16/04/2026, 18:17
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 13:45
Decurso de Prazo
11/03/2026, 03:20
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:42
Documento (Mandado)
03/03/2026, 17:46
Documento (Certidão)
03/03/2026, 17:46
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2026, 15:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 09:29
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:39
Publicação
04/02/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, despacho apenas para regularização. Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:44
Recebimento
02/02/2026, 14:15
Mero expediente
02/02/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 14:51
Publicação
22/01/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:11
Expedição de documento (Carta)
21/01/2026, 14:10
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:46
Recebimento
20/01/2026, 18:04
Mero expediente
20/01/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 09:25
Petição (Renúncia de mandato)
17/12/2025, 18:53
Decurso de Prazo
06/12/2025, 03:32
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2025, 08:11
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:48
Expedição de documento (Carta)
06/11/2025, 13:48
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:21
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:33
Publicação
06/10/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
05/09/2025, 06:38
Publicação
05/09/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada do ofício de f. 321/324.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:08
Documento (Ofício)
02/09/2025, 12:07
Publicação
02/09/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Atenda-se o requerimento de f. 313 levantando-se as restrições renajud decorrentes destes autos sobre a motocicleta objeto da adjudicação. Ainda, conforme ressaltado à f. 215, pesava sobre tal moto o gravame de alienação fiduciária. A adjudicação pelo exequente não exclui tal gravame. Portanto, oficie-se ao Detran solicitando informação sobre qual instituição financeira é a credora fiduciária. Com a resposta, oficie-se à respectiva instituição financeira solicitando informação sobre o saldo do débito decorrente de tal gravame. Com tal informação nos autos, manifeste-se a parte exequente se possui interesse na quitação de tal gravame. Não tendo interesse, conclusos para decisão sobre a revogação da adjudicação e entrega do bem à financeira credora, em sendo o caso. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:10
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 14:07
Documento (Informações)
29/08/2025, 14:00
Outras Decisões
27/08/2025, 18:04
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:55
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 17:46
Reativação
26/08/2025, 17:33
Definitivo
25/08/2025, 18:53
Publicação
25/08/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Considerando que a execução/cumprimento de sentença corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Recebimento
21/08/2025, 16:33
Outras Decisões
21/08/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 07:03
Decurso de Prazo
21/08/2025, 06:55
Ato ordinatório
16/07/2025, 06:45
Publicação
16/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:07
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:27
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:38
Publicação
03/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 15:29
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:36
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:26
Publicação
13/06/2025, 05:24
Publicação
13/06/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o pedido de adjudicação, nos termos do despacho de f. 291.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:17
Documento (Certidão)
06/06/2025, 12:40
Documento (Mandado)
04/06/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:28
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:01
Publicação
22/05/2025, 05:32
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Diligencie o cartório quanto à juntada da certidão do oficial de justiça pertinente ao mandado de f. 284, ante a informação da parte autora de que este teria sido cumprido há tempos. Com a juntada, considerando o pretensão autoral para transferência daquele bem para sua propriedade, intime-se a parte executada, por seu patrono, quanto a tal requerimento de adjudicação, podendo manifestar-se em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a adjudicação requerida à f. 289 pelo valor da avaliação, devendo ser lavrado auto de adjudicação, sendo desnecessário mandado de entrega pelo fato de a parte exequente já estar em poder do veículo. Formalizada a adjudicação, apresente a parte credora, no prazo de 10 dias, o valor de seu crédito remanescente, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:54
Mero expediente
19/05/2025, 20:57
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:53
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:43
Publicação
04/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - "Intimação da parte exequente do mandado de remoção de fls. 284/285, devendo acompanhar sua distribuição na central de mandados e contactar o respectivo Oficial de Justiça para o êxito da remoção, conforme despacho de fls. 265."
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 13:53
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:07
Publicação
28/03/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão f. 278.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:49
Documento (Certidão)
25/03/2025, 16:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:01
Publicação
21/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte exequente do mandado de remoção de fls. 274, devendo acompanhar sua distribuição na central de mandados e contatar o respectivo Oficial de Justiça para o êxito da remoção, conforme despacho de fls. 265.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:18
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:41
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 06:50
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:18
Publicação
20/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:17
Documento (Certidão)
18/02/2025, 17:29
Recebimento
18/02/2025, 15:48
Mero expediente
18/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:11
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 258), com resultado parcialmente cumprido.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:32
Documento (Mandado)
08/01/2025, 15:27
Documento (Certidão)
08/01/2025, 15:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:13
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Vistos etc. Atenda-se o requerimento de f. 252. Se frustrado o cumprimento, defiro o requerimento de f. 251. Intimem-se.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:54
Recebimento
05/11/2024, 14:43
Mero expediente
05/11/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 245/246.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 240), com resultado parcialmente cumprido.
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/10/2024, 13:23
Publicação
18/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:01
Documento (Certidão)
17/10/2024, 09:47
Documento (Mandado)
17/10/2024, 09:47
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 16:26
Documento (Informações)
08/10/2024, 16:19
Publicação
07/10/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:24
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:55
Recebimento
04/10/2024, 13:58
Outras Decisões
04/10/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael da Costa Fernandes (OAB 11957/MS), Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado um veículo em nome da parte executada, porém com o gravame de alienação fiduciária. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse no veículo encontrado. Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:31
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:56
Documento (Informações)
01/10/2024, 19:05
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 19:05
Recebimento
01/10/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 19:04
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 17:49
Decurso de Prazo
30/08/2024, 06:31
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:53
Decurso de Prazo
09/08/2024, 06:46
Ato ordinatório
18/07/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Despacho f. 208: Atentando à renúncia de f. 182, repita-se a publicação de f. 197, a ser dirigida ao patrono remanescente da parte executada (procuração de f. 59). Intimem-se.
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 20:45
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:44
Recebimento
16/07/2024, 14:17
Mero expediente
16/07/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:26
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:20
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito, bem como, apresente novo cálculo, com o valor do débito atualizado.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:08
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:02
Ato ordinatório
01/07/2024, 10:53
Decurso de Prazo
01/07/2024, 10:50
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:28
Ato ordinatório
30/04/2024, 15:58
Publicação
26/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/04/2024, 13:25
Ato ordinatório
25/04/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 13:06
Ato ordinatório
25/04/2024, 13:05
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
25/04/2024, 13:04
Recebimento
23/04/2024, 14:28
Mero expediente
23/04/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 13:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/04/2024, 15:52
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:52
Publicação
27/03/2024, 20:41
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:57
Mero expediente
25/03/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:03
Reativação
22/03/2024, 13:16
Reativação
22/03/2024, 13:16
Trânsito em julgado
21/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Apelado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - NOTAS FISCAIS DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DASMERCADORIAS- ÔNUS DA PROVA EXERCIDO PELA PARTE AUTORA - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - DÍVIDA POSITIVA, LÍQUIDA E CERTA - AUSÊNCIA DE PROVA UNILATERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de dívida oriunda da aquisição de mercadorias, é indispensável a existência de prova escrita da entrega dos produtos para que se reconheça a legitimidade da cobrança, de modo que deve ser atribuído validade às notas fiscais apresentadas pela parte credora. 2. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Apelado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva