Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a informação de f. 321, não há, em tese, outros débitos pendentes sobre o bem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, ciente de que o seu silencio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a informação de f. 321, não há, em tese, outros débitos pendentes sobre o bem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, ciente de que o seu silencio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, despacho apenas para regularização. Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada do ofício de f. 321/324.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Atenda-se o requerimento de f. 313 levantando-se as restrições renajud decorrentes destes autos sobre a motocicleta objeto da adjudicação. Ainda, conforme ressaltado à f. 215, pesava sobre tal moto o gravame de alienação fiduciária. A adjudicação pelo exequente não exclui tal gravame. Portanto, oficie-se ao Detran solicitando informação sobre qual instituição financeira é a credora fiduciária. Com a resposta, oficie-se à respectiva instituição financeira solicitando informação sobre o saldo do débito decorrente de tal gravame. Com tal informação nos autos, manifeste-se a parte exequente se possui interesse na quitação de tal gravame. Não tendo interesse, conclusos para decisão sobre a revogação da adjudicação e entrega do bem à financeira credora, em sendo o caso. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Considerando que a execução/cumprimento de sentença corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o pedido de adjudicação, nos termos do despacho de f. 291.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Diligencie o cartório quanto à juntada da certidão do oficial de justiça pertinente ao mandado de f. 284, ante a informação da parte autora de que este teria sido cumprido há tempos. Com a juntada, considerando o pretensão autoral para transferência daquele bem para sua propriedade, intime-se a parte executada, por seu patrono, quanto a tal requerimento de adjudicação, podendo manifestar-se em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a adjudicação requerida à f. 289 pelo valor da avaliação, devendo ser lavrado auto de adjudicação, sendo desnecessário mandado de entrega pelo fato de a parte exequente já estar em poder do veículo. Formalizada a adjudicação, apresente a parte credora, no prazo de 10 dias, o valor de seu crédito remanescente, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - "Intimação da parte exequente do mandado de remoção de fls. 284/285, devendo acompanhar sua distribuição na central de mandados e contactar o respectivo Oficial de Justiça para o êxito da remoção, conforme despacho de fls. 265."
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão f. 278.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte exequente do mandado de remoção de fls. 274, devendo acompanhar sua distribuição na central de mandados e contatar o respectivo Oficial de Justiça para o êxito da remoção, conforme despacho de fls. 265.
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
06/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada do ofício de f. 321/324.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Atenda-se o requerimento de f. 313 levantando-se as restrições renajud decorrentes destes autos sobre a motocicleta objeto da adjudicação. Ainda, conforme ressaltado à f. 215, pesava sobre tal moto o gravame de alienação fiduciária. A adjudicação pelo exequente não exclui tal gravame. Portanto, oficie-se ao Detran solicitando informação sobre qual instituição financeira é a credora fiduciária. Com a resposta, oficie-se à respectiva instituição financeira solicitando informação sobre o saldo do débito decorrente de tal gravame. Com tal informação nos autos, manifeste-se a parte exequente se possui interesse na quitação de tal gravame. Não tendo interesse, conclusos para decisão sobre a revogação da adjudicação e entrega do bem à financeira credora, em sendo o caso. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Considerando que a execução/cumprimento de sentença corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o pedido de adjudicação, nos termos do despacho de f. 291.
13/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Diligencie o cartório quanto à juntada da certidão do oficial de justiça pertinente ao mandado de f. 284, ante a informação da parte autora de que este teria sido cumprido há tempos. Com a juntada, considerando o pretensão autoral para transferência daquele bem para sua propriedade, intime-se a parte executada, por seu patrono, quanto a tal requerimento de adjudicação, podendo manifestar-se em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a adjudicação requerida à f. 289 pelo valor da avaliação, devendo ser lavrado auto de adjudicação, sendo desnecessário mandado de entrega pelo fato de a parte exequente já estar em poder do veículo. Formalizada a adjudicação, apresente a parte credora, no prazo de 10 dias, o valor de seu crédito remanescente, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - "Intimação da parte exequente do mandado de remoção de fls. 284/285, devendo acompanhar sua distribuição na central de mandados e contactar o respectivo Oficial de Justiça para o êxito da remoção, conforme despacho de fls. 265."
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão f. 278.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte exequente do mandado de remoção de fls. 274, devendo acompanhar sua distribuição na central de mandados e contatar o respectivo Oficial de Justiça para o êxito da remoção, conforme despacho de fls. 265.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 258), com resultado parcialmente cumprido.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Vistos etc. Atenda-se o requerimento de f. 252. Se frustrado o cumprimento, defiro o requerimento de f. 251. Intimem-se.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Kennedy Carvalho Lopes (OAB 30331/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 245/246.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 240), com resultado parcialmente cumprido.
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael da Costa Fernandes (OAB 11957/MS), Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Luciana Cardoso do Nascimento Silva - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado um veículo em nome da parte executada, porém com o gravame de alienação fiduciária. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse no veículo encontrado. Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Despacho f. 208: Atentando à renúncia de f. 182, repita-se a publicação de f. 197, a ser dirigida ao patrono remanescente da parte executada (procuração de f. 59). Intimem-se.
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0806651-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito, bem como, apresente novo cálculo, com o valor do débito atualizado.
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:16
Definitivo
22/03/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Embargado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
31/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:34
Ato ordinatório
12/12/2023, 22:05
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:40
Ato ordinatório
12/12/2023, 01:53
Publicação
12/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Apelado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - NOTAS FISCAIS DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DASMERCADORIAS- ÔNUS DA PROVA EXERCIDO PELA PARTE AUTORA - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - DÍVIDA POSITIVA, LÍQUIDA E CERTA - AUSÊNCIA DE PROVA UNILATERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de dívida oriunda da aquisição de mercadorias, é indispensável a existência de prova escrita da entrega dos produtos para que se reconheça a legitimidade da cobrança, de modo que deve ser atribuído validade às notas fiscais apresentadas pela parte credora. 2. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:18
Não-Provimento
07/12/2023, 16:47
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:46
Remessa (outros motivos)
05/12/2023, 16:08
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
05/12/2023, 14:00
Inclusão em pauta
27/11/2023, 12:39
Publicação
27/11/2023, 00:01
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:24
Inclusão em pauta
24/11/2023, 13:24
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 08:41
Expedição de documento (Informações)
24/11/2023, 08:27
Ato ordinatório
26/07/2023, 00:23
Expedida/certificada
26/07/2023, 00:23
Publicação
26/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana Cardoso do Nascimento Silva Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)
Apelado: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me Advogada: Cibele Bomfieti Lima (OAB: 25622/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806651-10.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva