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Intimação
Recorrente: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - Me Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - Me EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo da parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
20/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 14/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 21/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 215 - Nº: 0826155-96.2020.8.12.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0826155-96.2020.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
28/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo da parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 16/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 123 - Nº: 0826155-96.2020.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0826155-96.2020.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
07/04/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
09/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PERDAS E DANOS - PASEP - CONTAS DO FUNDO PASEP - ATUALIZAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO PASEP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Obrigação de Fazer com Perdas e Danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a existência, ou não, de danos materiais a serem indenizados, decorrente da má administração de conta individual de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Analisando-se as provas apresentadas aos autos, tem-se que, por certo, a autora não se desincumbiu de seu encargo probatório, pois não está demonstrado que os descontos/saques ocorridos sobre o montante depositado a título de Pasep foram indevidos. 4 Ausente a efetiva prova do dano material, cujo ônus era da parte autora, afasta-se a responsabilidade civil da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 03/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 75 - Nº: 0826155-96.2020.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0826155-96.2020.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 13:17
Ato ordinatório
23/01/2026, 18:11
Documentos
Acórdão
•16/06/2026, 00:00
Despacho
•16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - Me EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo da parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 14/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 21/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 215 - Nº: 0826155-96.2020.8.12.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0826155-96.2020.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
28/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo da parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 16/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 123 - Nº: 0826155-96.2020.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0826155-96.2020.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PERDAS E DANOS - PASEP - CONTAS DO FUNDO PASEP - ATUALIZAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO PASEP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Obrigação de Fazer com Perdas e Danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a existência, ou não, de danos materiais a serem indenizados, decorrente da má administração de conta individual de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Analisando-se as provas apresentadas aos autos, tem-se que, por certo, a autora não se desincumbiu de seu encargo probatório, pois não está demonstrado que os descontos/saques ocorridos sobre o montante depositado a título de Pasep foram indevidos. 4 Ausente a efetiva prova do dano material, cujo ônus era da parte autora, afasta-se a responsabilidade civil da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 03/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 75 - Nº: 0826155-96.2020.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0826155-96.2020.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luís Carlos Sartori Advogado: Júlio Abeilard da Silva (OAB: 132156/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826155-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 13:17
Ato ordinatório
23/01/2026, 18:11
Petição (Contra-razões)
21/01/2026, 08:01
Ato ordinatório
09/01/2026, 11:05
Publicação
09/01/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
07/01/2026, 08:26
Petição (Apelação)
27/11/2025, 09:51
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:09
Publicação
06/11/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:05
Recebimento
04/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 09:51
Ato ordinatório
04/11/2025, 09:51
Procedência
03/11/2025, 15:16
Conclusão (para julgamento)
16/07/2025, 17:17
Decurso de Prazo
09/07/2025, 03:05
Ato ordinatório
01/07/2025, 22:24
Publicação
01/07/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:42
Recebimento
06/06/2025, 17:13
Mero expediente
06/06/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:45
Publicação
12/05/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luís Carlos Sartori -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes do laudo complemnetar, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Julio Abeilard da Silva (OAB 132156/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0826155-96.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:25
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:07
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:02
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:43
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:23
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:23
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:08
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 12:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:43
Publicação
21/03/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luís Carlos Sartori -
Réu: Banco do Brasil S/A - Inicialmente, nota-se que após a apresentação do laudo pericial (f. 939-968) as partes foram intimadas para se manifestarem, de forma que a parte autora requereu esclarecimentos (f. 1029-1037). Dessa forma, nos termos do artigo 477, §2, inciso I, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Julio Abeilard da Silva (OAB 132156/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0826155-96.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as dúvidas. Com o laudo complementar, manifestem-se as partes. Às providências.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:40
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:39
Recebimento
25/02/2025, 16:55
Mero expediente
25/02/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 12:55
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luís Carlos Sartori -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes, para se manifestarem acerca do laudo pericial de f. 939-968. Às providências.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Julio Abeilard da Silva (OAB 132156/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0826155-96.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:29
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:48
Recebimento
06/12/2024, 11:04
Mero expediente
06/12/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:32
Recebimento
19/09/2024, 17:50
Mero expediente
19/09/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 12:05
Publicação
12/09/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luís Carlos Sartori -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da manifestação de fls 897/899, que designou perícia para 17/09/2024, às 14h30min, Rua General Odorico Quadros, 37 – Jd. Dos Estados – CEP 79020-260 – CAMPO GRANDE (MS), bem como para apresentar os documentos solicitados.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Julio Abeilard da Silva (OAB 132156/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0826155-96.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:02
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:42
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:40
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:39
Expedição de documento (Carta)
20/08/2024, 13:14
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:13
Ato ordinatório
20/08/2024, 06:22
Ato ordinatório
04/07/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:20
Publicação
05/06/2024, 20:35
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:04
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:56
Ato ordinatório
23/05/2024, 01:03
Publicação
22/05/2024, 20:25
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:43
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:45
Ato ordinatório
23/04/2024, 01:45
Ato ordinatório
19/04/2024, 12:23
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:56
Expedição de documento (Carta)
17/04/2024, 12:44
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:50
Ato ordinatório
08/04/2024, 15:14
Decurso de Prazo
23/02/2024, 02:51
Ato ordinatório
19/02/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:30
Publicação
09/02/2024, 20:22
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:41
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:15
Recebimento
30/01/2024, 14:54
Outras Decisões
30/01/2024, 14:54
Ato ordinatório
24/11/2023, 02:17
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 12:01
Desarquivamento
06/11/2023, 11:58
Desarquivamento
06/11/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 13:58
Provisório
17/08/2022, 09:49
Publicação
20/07/2022, 20:26
Ato ordinatório
20/07/2022, 07:36
Ato ordinatório
19/07/2022, 22:56
Recebimento
13/05/2022, 14:12
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
13/05/2022, 14:12
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 10:53
Decurso de Prazo
05/02/2022, 01:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:06
Ato ordinatório
28/01/2022, 11:21
Publicação
27/01/2022, 20:14
Ato ordinatório
27/01/2022, 07:36
Ato ordinatório
26/01/2022, 07:54
Petição (Replica)
26/01/2022, 07:45
Publicação
21/01/2022, 20:12
Ato ordinatório
21/01/2022, 07:36
Ato ordinatório
20/01/2022, 12:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2021, 16:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
17/12/2021, 16:00
Petição (Contestação)
15/12/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 02:58
Publicação
25/10/2021, 20:15
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:34
Ato ordinatório
22/10/2021, 17:16
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 10:28
Ato ordinatório
22/10/2021, 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 10:12
Ato ordinatório
22/10/2021, 10:12
Ato ordinatório
22/10/2021, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2021, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2021, 17:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
15/10/2021, 17:35
Mero expediente
08/10/2021, 10:50
Conclusão (para julgamento)
07/10/2021, 15:43
Desarquivamento
07/10/2021, 15:43
Outras Decisões
20/08/2021, 14:36
Provisório
13/07/2021, 10:35
Publicação
09/06/2021, 20:40
Ato ordinatório
09/06/2021, 07:48
Ato ordinatório
08/06/2021, 08:24
Recebimento
16/04/2021, 10:02
Mero expediente
16/04/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 18:14
Ato ordinatório
05/03/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 13:03
Publicação
11/02/2021, 21:06
Ato ordinatório
11/02/2021, 07:58
Ato ordinatório
11/02/2021, 07:07
Recebimento
10/02/2021, 17:58
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
10/02/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 19:57
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 06:39
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 06:39
Ato ordinatório
15/01/2021, 12:47
Decurso de Prazo
15/01/2021, 12:46
Ato ordinatório
24/11/2020, 10:53
Publicação
23/11/2020, 20:51
Ato ordinatório
23/11/2020, 07:36
Ato ordinatório
20/11/2020, 10:32
Recebimento
19/11/2020, 14:21
Outras Decisões
19/11/2020, 14:21
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)