A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
REZÚ COSTA RIBEIRO FILHO
OAB/MS 18178·CPF·Representa: Réu
SALIM MOISES SAYAR
OAB/MS 2338·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/03/2026, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 13:51
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:32
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:53
Custas
11/03/2026, 07:23
Recebimento
10/03/2026, 15:47
Ato ordinatório
10/03/2026, 15:47
Publicação
10/03/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 17:53
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 17:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 17:01
Ato ordinatório
09/03/2026, 16:16
Custas
09/03/2026, 16:13
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:47
Entrega em carga/vista
06/03/2026, 09:47
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:41
Reativação
02/03/2026, 12:24
Reativação
02/03/2026, 12:24
Trânsito em julgado
02/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Carlos Alves da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti
Apelado: Daviane Transportes Eireli - ME Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS (CAVALO TRATOR E CARRETAS). INADIMPLEMENTO PARCIAL DO PREÇO - PAGAMENTO DE 77,41% DO VALOR TOTAL - SALDO REMANESCENTE DE R$ 64.200,00 - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - APLICABILIDADE RESTRITA A INADIMPLEMENTOS MÍNIMOS QUE NÃO FRUSTREM A ESSÊNCIA DO CONTRATO PARA O CREDOR - INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO. Embora o percentual pago seja significativo, o valor remanescente do débito (R$ 64.200,00) não pode ser considerado insignificante. O inadimplemento gerou prejuízos contínuos à vendedora, que permanece vinculada aos financiamentos dos bens e arca com multas e tributos em seu nome, frustrando a legítima expectativa de desvinculação das responsabilidades inerentes à propriedade. O direito à resolução contratual, previsto no artigo 475 do Código Civil, visa recompor o status quo ante das partes. A reintegração de posse dos bens à vendedora, com a restituição dos valores pagos ao comprador (observada eventual retenção por multa contratual), é a medida adequada para restabelecer o equilíbrio contratual. Correta a sentença que rescindiu o contrato e determinou a reintegração da posse, pois o inadimplemento, pelas suas características e consequências para o credor, justifica o desfazimento do negócio. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800738-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Carlos Alves da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti
Apelado: Daviane Transportes Eireli - ME Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS)
Apelação Cível nº 0800738-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o apelante para que se manifeste sobre a preliminar arguida em contrarrazões de ofensa à dialeticidade, no prazo legal. Após, voltem-me, conclusos.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos Alves da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti
Apelado: Daviane Transportes Eireli - ME Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800738-35.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:41
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 13:41
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 13:41
Ato ordinatório
03/06/2025, 06:40
Petição (Contra-razões)
27/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:43
Publicação
27/05/2025, 06:06
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:49
Ato ordinatório
09/05/2025, 06:26
Publicação
09/05/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daviane Transportes Eireli - ME -
Intimação - ADV: Salim Moises Sayar (OAB 2338/MS), Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB 18178/MS) Processo 0800738-35.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões – 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC) –. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:01
Recebimento
05/05/2025, 16:08
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:26
Entrega em carga/vista
29/04/2025, 10:25
Ato ordinatório
24/03/2025, 06:40
Publicação
21/03/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Daviane Transportes Eireli - ME -
Réu: Jose Carlos Alves da Cruz -
Intimação - ADV: Salim Moises Sayar (OAB 2338/MS), Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB 18178/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800738-35.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, posto não estar presente qualquer dos requisitos que lhes autorizam, a teor do art. 1.022 do CPC e mantenho a decisão nos termos em que foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:44
Recebimento
13/02/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 08:14
Recebimento
10/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:59
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daviane Transportes Eireli - ME -
Réu: Jose Carlos Alves da Cruz -
Intimação - ADV: Salim Moises Sayar (OAB 2338/MS), Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB 18178/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800738-35.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, RESCINDIR o contrato particular de compra e venda de veículo usado entabulado, retornando as partes ao status quo, bem como, REINTEGRAR o autor na posse dos veículos objetos do instrumento rescindido, devendo o autor devolver ao réu a importância recebida pelo negócio desfeito tão logo seja reintegrado, podendo reter eventual valor a título de multa contratual. Por ser cada litigante vencedor e vencido, condeno-os em igual proporção ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do contrato rescindido em favor do advogado do autor e 10% sobre o proveito econômico pretendido e não obtido ao advogado do réu, nos termos do artigos 85, §2º e 86, ambos do CPC.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 21:12
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:03
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:21
Entrega em carga/vista
29/01/2025, 16:21
Recebimento
24/01/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 17:11
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:11
Procedência em Parte
24/01/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 08:23
Petição (Replica)
19/12/2024, 11:16
Ato ordinatório
13/12/2024, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daviane Transportes Eireli - ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
Intimação - ADV: Salim Moises Sayar (OAB 2338/MS), Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB 18178/MS) Processo 0800738-35.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:21
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:26
Recebimento
03/12/2024, 13:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:32
Entrega em carga/vista
18/11/2024, 10:32
Decurso de Prazo
10/10/2024, 03:41
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:46
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:27
Ato ordinatório
07/08/2024, 01:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:58
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:59
Ato ordinatório
16/05/2024, 17:58
Recebimento
11/04/2024, 17:46
Mero expediente
11/04/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 07:35
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/04/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 14:43
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:17
Publicação
25/03/2024, 21:29
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:07
Ato ordinatório
22/03/2024, 18:05
Documento (Certidão)
21/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2024, 14:50
Publicação
01/02/2024, 21:11
Ato ordinatório
01/02/2024, 08:01
Ato ordinatório
31/01/2024, 15:55
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:03
Ato ordinatório
29/01/2024, 12:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 12:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
29/01/2024, 12:15
Ato ordinatório
21/11/2023, 10:56
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
24/10/2023, 08:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2023, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2023, 08:10
Publicação
05/09/2023, 21:12
Ato ordinatório
05/09/2023, 14:55
Expedição de documento (Carta)
05/09/2023, 14:54
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:58
Ato ordinatório
04/09/2023, 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2023, 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2023, 18:30
Ato ordinatório
04/09/2023, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 14:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/09/2023, 14:10
Publicação
02/08/2023, 21:23
Ato ordinatório
02/08/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:05
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:04
Recebimento
12/06/2023, 19:34
Mero expediente
12/06/2023, 19:34
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
01/06/2023, 08:00
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 19:45
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:31
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:11
Publicação
24/05/2023, 21:22
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2023, 16:25
Ato ordinatório
23/05/2023, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 16:24
Documento (Certidão)
23/05/2023, 16:21
Documento (Mandado)
23/05/2023, 16:21
Ato ordinatório
12/04/2023, 18:09
Ato ordinatório
11/04/2023, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 08:39
Custas
04/04/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:17
Publicação
31/03/2023, 21:27
Ato ordinatório
31/03/2023, 08:08
Ato ordinatório
30/03/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:19
Custas
22/03/2023, 16:38
Publicação
15/03/2023, 21:46
Ato ordinatório
15/03/2023, 08:23
Ato ordinatório
14/03/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 17:02
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:00
Ato ordinatório
14/03/2023, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 07:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
14/03/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:32
Publicação
09/03/2023, 21:39
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
09/03/2023, 09:30
Ato ordinatório
09/03/2023, 08:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2023, 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2023, 15:03
Ato ordinatório
08/03/2023, 15:01
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:59
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
02/03/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2023, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2023, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2023, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2023, 12:10
Publicação
15/12/2022, 21:22
Ato ordinatório
15/12/2022, 09:48
Ato ordinatório
14/12/2022, 14:05
Ato ordinatório
13/12/2022, 16:58
Ato ordinatório
13/12/2022, 14:45
Expedição de documento (Carta)
13/12/2022, 14:44
Expedição de documento (Carta)
13/12/2022, 14:44
Ato ordinatório
12/12/2022, 12:44
Ato ordinatório
10/12/2022, 23:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2022, 23:24
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2022, 18:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
07/12/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:32
Publicação
01/12/2022, 21:03
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:59
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:59
Ato ordinatório
30/11/2022, 16:26
Mero expediente
30/11/2022, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 14:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
30/11/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 13:22
Ato ordinatório
29/11/2022, 11:25
Ato ordinatório
06/09/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:16
Publicação
05/09/2022, 21:19
Ato ordinatório
05/09/2022, 07:56
Ato ordinatório
02/09/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 13:29
Documento (Informações)
30/08/2022, 18:49
Documento (Informações)
30/08/2022, 18:49
Documento (Informações)
30/08/2022, 18:49
Ato ordinatório
29/08/2022, 15:21
Recebimento
16/08/2022, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 20:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2022, 10:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/07/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 18:01
Ato ordinatório
07/07/2022, 03:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 09:38
Publicação
17/05/2022, 21:06
Ato ordinatório
17/05/2022, 07:52
Ato ordinatório
17/05/2022, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2022, 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 18:33
Expedição de documento (Carta)
16/05/2022, 18:33
Documento (Informações)
16/05/2022, 18:27
Documento (Informações)
16/05/2022, 18:27
Documento (Informações)
16/05/2022, 18:27
Ato ordinatório
16/05/2022, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 18:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))