Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adão de Arruda Filho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 379-385 e f. 440-445) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Ricardo Negrão (OAB 138723/SP), Daniel Tadeu Rocha (OAB 404036/SP) Processo 0801081-42.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -