A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
FABRICIO BRAUN
OAB/MS 9475·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte interessada, para querendo, apresnetar contrarrazões de apelação.
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 01:21
Ato ordinatório
15/05/2026, 17:56
Publicação
13/05/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, nego-lhe provimento. Persiste a sentença nos termos em que lançada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DISPOSITIVO. Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por Gustavo Henrique Moraes Brito, Geovana Cristina Moraes de Brito e Iara Cristina dos Santos Moraes para declarar a propriedade de imóvel urbano com matrícula n. 2374 do registro de imóveis da comarca de Dourados, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), atento ao disposto no artigo 85, §§2º e 8º, do CPC. Suspendo a exigibilidade da cobrança porque os autores litigam ao abrigo da justiça gratuita.
10/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 17:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 17:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:46
Entrega em carga/vista
06/03/2026, 17:46
Ato ordinatório
06/03/2026, 17:43
Recebimento
06/03/2026, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 16:39
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:39
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:41
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 18:15
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 18:14
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:14
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 04:37
Recebimento
03/10/2025, 12:00
Publicação
23/05/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Ana Claudia Araújo Santos (OAB 12562/MS) Processo 0806327-24.2014.8.12.0002 - Usucapião - Reqte: Gilson Alves da Silva Brito, Iara Cristina dos Santos Moraes - Reqdo: Manoel Renato Ribeiro da Silva - Ao pedido de habilitação de f. 213-215, com os acréscimos de f. 231, diante da prova documental acostada (certidão de óbito e documentos que comprovam o parentesco dos habilitantes com o falecido) e da falta de impugnação do demandado, aplica-se o procedimento de incidente processual, o qual, conforme exposto acima, dispensa maiores formalidades. Posto isso, defiro a habilitação de Gustavo Henrique Moraes Brito e Geovana Cristina Moares de Brito em sucessão a Gilson Alves da Silva, nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC/2015. Efetuem-se as anotações na autuação e registro e comunique-se ao distribuidor para anotação. Com razão o demandado, na manifestação de f. 239, quanto a necessidade de participação do Ministério Público, já que um dos sucessores de Gilson Alves da Silva é menor de idade (Gustavo Henrique Moraes Brito, com 17 anos de idade). Posto isso, vista ao Ministério Público Estadual para parecer, pelo prazo legal. Após, retornem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
23/05/2025, 00:00
Recebimento
22/05/2025, 15:08
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:08
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 06:57
Entrega em carga/vista
22/05/2025, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 06:56
Entrega em carga/vista
22/05/2025, 06:56
Ato ordinatório
22/05/2025, 06:55
Recebimento
20/05/2025, 18:56
Outras Decisões
20/05/2025, 18:56
Conclusão (para julgamento)
15/05/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:54
Recebimento
28/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:17
Publicação
25/04/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Ana Claudia Araújo Santos (OAB 12562/MS) Processo 0806327-24.2014.8.12.0002 - Usucapião - Reqte: Gilson Alves da Silva Brito, Iara Cristina dos Santos Moraes - Reqdo: Manoel Renato Ribeiro da Silva - "[...] Com a juntada dos documentos, intime-se a advogada da parte contrária para manifestação quanto a habilitação feita com os memoriais - diário de justiça -, no prazo de 15 dias e retornem conclusos para sentença - a habilitação será analisada no corpo da decisão a ser proferida quanto ao pedido de usucapião."
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 08:35
Entrega em carga/vista
23/04/2025, 08:35
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:35
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:08
Publicação
21/03/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Ana Claudia Araújo Santos (OAB 12562/MS) Processo 0806327-24.2014.8.12.0002 - Usucapião - Reqte: Gilson Alves da Silva Brito, Iara Cristina dos Santos Moraes - Reqdo: Manoel Renato Ribeiro da Silva - A habilitação, prevista nos artigos 687 a 692 do CPC, possui duas modalidades: a) 'habilitação incidente ou nos autos' e b) 'habilitação em apartado', sendo que o critério para a divisão é a suficiência ou não da prova documental. A documentação acostada permite verificar que se está ante uma habilitação incidente ou nos próprios autos. Não foram juntadas cópias dos documentos pessoais dos sucessores do falecido apenas suas numerações, o que não se mostra suficiente a demonstrar a paternidade. Faculto que os sucessores juntem documentação pessoal, no prazo de 15 dias. Não sendo juntados os documentos, retornem os autos para decisão sobre a habilitação e sobre o pedido de usucapião. Com a juntada dos documentos, intime-se a advogada da parte contrária para manifestação quanto a habilitação feita com os memoriais - diário de justiça -, no prazo de 15 dias e retornem conclusos para sentença - a habilitação será analisada no corpo da decisão a ser proferida quanto ao pedido de usucapião.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:53
Recebimento
14/03/2025, 15:57
Outras Decisões
14/03/2025, 15:57
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 16:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
21/02/2025, 15:57
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
06/02/2025, 14:53
Decurso de Prazo
06/02/2025, 14:53
Publicação
17/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Ana Cláudia Araújo Santos (OAB 12562/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001MS /), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001MS /) Processo 0806327-24.2014.8.12.0002 - Usucapião - Reqte: Gilson Alves da Silva Brito, Iara Cristina dos Santos Moraes - Reqdo: Manoel Renato Ribeiro da Silva - Considerando a Portaria 2.911, de 16 de julho de 2024, que implantou o 3º Núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento nº 643, de 5 de março de 2024, em apoio aos Juízes Cíveis, em cujas varas tramitam ações de Usucapião, inicialmente apenas aqueles autos que estejam conclusos para sentença, DETERMINO a redistribuição deste feito para o Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0. Intime-se. Cumpra-se.
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 17:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:25
Entrega em carga/vista
13/12/2024, 08:25
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:17
Recebimento
10/12/2024, 16:10
Mero expediente
10/12/2024, 16:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:55
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 15:33
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:42
Petição (Alegações finais)
17/10/2024, 13:01
Petição (Alegações finais)
15/10/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:33
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/09/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 12:32
Publicação
11/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Ana Cláudia Araújo Santos (OAB 12562/MS) Processo 0806327-24.2014.8.12.0002 - Usucapião - Reqte: Gilson Alves da Silva Brito, Iara Cristina dos Santos Moraes - Reqdo: Manoel Renato Ribeiro da Silva - Intimação das partes sobre a certidão de p. 203.
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 16:36
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:57
Publicação
23/08/2024, 02:05
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
21/08/2024, 20:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Carta)
30/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Carta)
30/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:54
Recebimento
19/07/2024, 18:29
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:29
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:41
Publicação
09/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Ana Cláudia Araújo Santos (OAB 12562/MS) Processo 0806327-24.2014.8.12.0002 - Usucapião - Reqte: Gilson Alves da Silva Brito, Iara Cristina dos Santos Moraes - Reqdo: Manoel Renato Ribeiro da Silva - Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes e depoimento pessoal do autor(p. 04 e 110), ficando postergada a análise do pedido de realização de perícia grafotécnica (p. 110) para momento posterior à audiência de instrução. Fixa-se como ponto controvertido o período em que os Autores estão na posse do imóvel, como se donos fossem (lote 04, quadra 04, situado na Rua Invinhema, n.º 4125, Vila Arapongas, nesta cidade, com área de 338m², objeto da matrícula n.° 2374 do CRI local, conforme memorial descritivo de p. 17/20). Designo audiência de instrução para o dia 24 de setembro de 2024, às 15:30 horas, a ser realizada na forma presencial, conforme Portaria 2.152/2021 do TJMS. Às partes para querendo, arrolarem ou substituírem as testemunhas já arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, indicando seus dados na forma do art. 450 do CPC. A intimação das testemunhas deverá ser feita pelos doutos advogados das partes, juntando o comprovante nos autos, até 03 (três) dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição das testemunhas (artigo 455, § 3º do CPC). Quanto às testemunhas residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, em Comarca diversa de onde tramita o presente processo, à serventia para que proceda ao agendamento na comarca deprecada do ato para videoconferência, na data e horário acima designados, e a juntada do respectivo comprovante nos autos, nos termos do art. 432 do Código de Normas da CGJ, facultando-se o comparecimento neste juízo, o que deve ser informado quando forem arroladas as testemunhas. O mesmo procedimento deve ser tomado em relação a eventuais testemunhas que residam em Estado diverso, desde que o sistema seja compatível. Intimem-se pessoalmente o Autor da audiência designada, para prestar depoimento pessoal, fazendo constar a advertência do artigo 385, § 1º do CPC. Caso reste frustrada a intimação pelos advogados, devidamente comprovada, ao cartório para que expeça o necessário à intimação, o que deverá ser aplicado também em caso de servidor público e testemunhas arroladas pela Defensoria e MP. Intime-se. Cumpra-se. CARTÓRIO: INTIMAÇÃO da parte requerida para recolher duas diligências do oficial de justiça para expedição de mandado para depoimento pessoal dos autores.