Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para se manifestar sobre o pagamento realizado pela ré
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: American Life Companhia de Seguros - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: American Life Companhia de Seguros, R$ 2.832,00
Devedores - ADV: Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0826550-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2026, 00:00
Publicação
22/05/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno a ré a pagar ao autor o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que deverá ser corrigido pelo IPCA desde a data da contratação do seguro, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até o início da vigência da Lei 14.905/24 e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, par. único e 406 e seus parágrafos, do CC, com a redação que lhes foi dada pela referida lei. Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do autor, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento de 50% das custas processuais. Do mesmo modo, condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos réus, que fixo em 20% sobre o proveito econômico obtido, bem como ao pagamento de 50% das custas processuais, ficando sobrestadas as condenações nas condições e prazo do art. 98, § 3º, CPC, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:54
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:53
Recebimento
21/05/2026, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 10:40
Ato ordinatório
21/05/2026, 10:40
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:01
Publicação
28/11/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota: Intimem-se acerca da certidão negativa de mandado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno a ré a pagar ao autor o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que deverá ser corrigido pelo IPCA desde a data da contratação do seguro, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até o início da vigência da Lei 14.905/24 e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, par. único e 406 e seus parágrafos, do CC, com a redação que lhes foi dada pela referida lei. Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do autor, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento de 50% das custas processuais. Do mesmo modo, condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos réus, que fixo em 20% sobre o proveito econômico obtido, bem como ao pagamento de 50% das custas processuais, ficando sobrestadas as condenações nas condições e prazo do art. 98, § 3º, CPC, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:54
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:53
Recebimento
21/05/2026, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 10:40
Ato ordinatório
21/05/2026, 10:40
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:01
Publicação
28/11/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota: Intimem-se acerca da certidão negativa de mandado.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/11/2025, 19:45
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:30
Documento (Certidão)
29/10/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:32
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:34
Ato ordinatório
23/09/2025, 22:30
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:34
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:34
Publicação
18/09/2025, 12:24
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:48
Ato ordinatório
17/09/2025, 11:59
Ato ordinatório
17/09/2025, 11:59
Ato ordinatório
17/09/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 20:25
Ato ordinatório
11/09/2025, 23:22
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 12:41
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 17:19
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:04
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:02
Ato ordinatório
09/07/2025, 11:30
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:53
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:49
Ato ordinatório
02/07/2025, 11:24
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 11:23
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 11:06
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:24
Ato ordinatório
07/04/2025, 01:31
Publicação
02/04/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Zampieri de Matos Espíndola -
Réu: American Life Companhia de Seguros - Intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça
Intimação - ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0826550-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:28
Documento (Certidão)
27/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:41
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:51
Publicação
21/03/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Zampieri de Matos Espíndola -
Réu: American Life Companhia de Seguros - Intimação das partes sobre o agendamento da perícia
Intimação - ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0826550-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 22:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 02:37
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 15:14
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Zampieri de Matos Espíndola -
Réu: American Life Companhia de Seguros -
Intimação - ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0826550-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se a perita para prosseguimento dos trabalhos periciais. Intimem-se.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:20
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:13
Recebimento
27/01/2025, 14:37
Mero expediente
22/01/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:40
Recebimento
19/08/2024, 21:47
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 21:47
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 00:54
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Zampieri de Matos Espíndola -
Réu: American Life Companhia de Seguros - Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais.
Intimação - ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0826550-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 21:44
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:01
Entrega em carga/vista
07/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:44
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:00
Decurso de Prazo
02/08/2024, 04:03
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:28
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:22
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 14:38
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:53
Ato ordinatório
05/07/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Pedro Henrique Zampieri de Matos Espíndola -
Réu: American Life Companhia de Seguros - Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária apresentada pela ré em contestação, pois não foi trazido nenhum elemento que infirmasse a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentado pelo autor com a inicial, ratificada pelo documento de f. 22/23. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela ré, tendo em vista não haver nenhuma norma que imponha ao pretenso beneficiário o prévio esgotamento da via administrativa como condição ao ajuizamento de ação judicial, o que violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Declaro saneado o feito, porque estão presentes os pressupostos processuais. A decisão de mérito depende da elucidação dos seguintes pontos fáticos controvertidos: a) quais foram as lesões sofridas pela parte autora em decorrência do acidente ocorrido no dia 29/3/2023; b) se tais lesões lhe acarretaram invalidez permanente (se há nexo causal), e seu grau, de acordo com a tabela de seguro de acidentes pessoais da SUSEP. Assim, determino a realização de perícia e nomeio perita, independentemente de compromisso, a Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar as lesões por ela sofridas, a natureza permanente ou temporária destas lesões, o nexo causal entre as lesões e o acidente alegado, e a existência ou não de invalidez em decorrência destas lesões, devendo, ainda, a perita, quantificar as lesões físicas permanentes de acordo com a tabela de seguro de acidentes pessoais da SUSEP, e responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Intimação - ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0826550-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a perita para que tenha ciência da nomeação, bem como para, no prazo de cinco dias, apresentar sua proposta de honorários, intimando-se em seguida as partes e o Estado (tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita) para manifestação, no mesmo prazo. Não havendo impugnação, intime-se a ré para recolher os honorários da perita, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o à ré, uma vez que a relação jurídica de direito material trazida ao juízo é de consumo, e a parte autora é hipossuficiente, em todas as acepções do termo, em relação à ré. Recolhidos os honorários, intime-se a d. perita da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo. As demais questões, como a verificação do enquadramento das lesões no âmbito da cobertura securitária, serão resolvidas mediante o exame da apólice, por ocasião da sentença. Após a juntada aos autos do laudo pericial, expeça-se alvará em favor da perita para o levantamento de seus honorários, acrescidos de eventuais rendimentos, e intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de quinze dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:43
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:05
Ato ordinatório
27/06/2024, 08:07
Ato ordinatório
27/06/2024, 08:07
Recebimento
24/06/2024, 14:00
Outras Decisões
24/06/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:35
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:09
Publicação
08/02/2024, 20:56
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:08
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:31
Recebimento
02/02/2024, 15:05
Mero expediente
02/02/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 07:36
Petição (Replica)
14/09/2023, 17:55
Ato ordinatório
22/08/2023, 08:12
Publicação
21/08/2023, 20:46
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
21/08/2023, 05:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/08/2023, 16:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/08/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:21
Petição (Contestação)
29/06/2023, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2023, 08:01
Ato ordinatório
14/06/2023, 03:44
Publicação
07/06/2023, 20:44
Ato ordinatório
07/06/2023, 15:26
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:06
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 12:47
Ato ordinatório
07/06/2023, 07:56
Ato ordinatório
06/06/2023, 15:36
Ato ordinatório
06/06/2023, 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2023, 15:13
Ato ordinatório
06/06/2023, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 14:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))