Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO DE FLS. 321: Cumprimento de sentença apresentado nos próprios autos não demanda a juntada de cópia de peças dos próprios autos. Fls. 298/320: exclua-se. Após, voltem conclusos. Intimem-se
24/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 15:36
Reativação
15/05/2026, 15:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/05/2026, 15:01
Definitivo
29/05/2025, 10:52
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:43
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Rodolfo Werner - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Rodolfo Werner - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:28
Recebimento
25/04/2025, 11:48
Mero expediente
25/04/2025, 11:48
Trânsito em julgado
24/04/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 18:49
Reativação
23/04/2025, 15:25
Reativação
23/04/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodolfo Werner Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS) Advogado: Milton Batista Pereira Júnior (OAB: 13795/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 355025/SP) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 281098/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - EMBARGOS À MONITÓRIA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - DESNECESSIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO - OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente os Embargos à Monitória opostos pelo réu. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) se falta interesse processual ao autor, ante a ausência de prévia constituição em mora do réu; e, b) o termo inicial dos juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A lei não exige prévia constituição em mora do devedor para cobrança judicial de débito advindo de Cédula Rural Pignoratícia, e tampouco o contrato prevê tal necessidade, muito pelo contrário, existe previsão contratual de que a dívida poderia ser exigida independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, em caso de inadimplemento de qualquer obrigação principal ou acessória assumida pelo mutuário. 4. Nos termos do art. 397 do Código Civil, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". 5. Não é o caso de incidência de juros de mora a partir da citação, pois as regras do art. 405 e art. 397, p. único, do Código Civil se restringem aos casos em que inexiste termo e/ou em obrigações ilíquidas, o que não é a hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800630-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodolfo Werner Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS) Advogado: Milton Batista Pereira Júnior (OAB: 13795/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 355025/SP) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 281098/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800630-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 17:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:33
Petição (Contra-razões)
09/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Rodolfo Werner - Dec. de fls. 208: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 02:06
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:58
Recebimento
18/12/2024, 16:08
Sem efeito suspensivo
18/12/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 13:13
Petição (Apelação)
13/12/2024, 16:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:26
Publicação
22/11/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Rodolfo Werner - Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Rodolfo Werner, nos autos dos presentes embargos à monitória proposta por Rodolfo Werner, constituindo o título executivo judicial. Incide sobre o valor primitivo da dívida, juros e correção monetária nos moldes fixados no contrato. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa do pedido monitório devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE a partir da data de distribuição da demanda (24/01/2024), conforme artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Prossiga-se com a execução, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente memória de cálculo com o valor atualizado do débito.Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, pessoalmente, se não houver advogado constituído, ou por edital, se o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.Efetuado o pagamento,
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória - intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios – AR/MP. Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo. Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositário ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:19
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:18
Recebimento
18/11/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 15:51
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:51
Improcedência
18/11/2024, 14:54
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 14:04
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:46
Ato ordinatório
01/10/2024, 06:17
Publicação
01/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Rodolfo Werner - O feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Intimem-se.
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória -
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:25
Recebimento
19/09/2024, 18:54
Mero expediente
19/09/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 12:39
Petição (Impugnação aos embargos)
17/09/2024, 10:33
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:19
Publicação
02/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Rodolfo Werner - Intime(m)-se Banco do Brasil S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre os embargos. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória -
02/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2024, 18:24
Mero expediente
28/08/2024, 18:53
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 15:52
Petição (Embargos ação monitária)
27/08/2024, 18:30
Ato ordinatório
21/08/2024, 00:06
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:32
Documento (Certidão)
06/08/2024, 16:32
Documento (Mandado)
06/08/2024, 16:31
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 18:10
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:53
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:45
Custas
11/07/2024, 07:12
Custas
03/07/2024, 12:30
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:22
Publicação
19/06/2024, 02:11
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/06/2024, 15:40
Decurso de Prazo
14/06/2024, 02:45
Ato ordinatório
28/05/2024, 18:49
Publicação
28/05/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
24/05/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:01
Recebimento
24/05/2024, 10:01
Mero expediente
24/05/2024, 10:01
Publicação
22/05/2024, 02:16
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:56
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 13:10
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 21:30
Recebimento
17/05/2024, 17:39
Mero expediente
17/05/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 09:28
Decurso de Prazo
16/05/2024, 02:45
Ato ordinatório
22/04/2024, 20:48
Publicação
22/04/2024, 02:08
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
18/04/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:00
Recebimento
01/03/2024, 13:22
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)