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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 296/307.
13/05/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação/impugnação (fl. 287 e fl. 288), devendo atualizar o valor do débito e requerer o que entender por direito conforme o teor do despacho/decisão que recebeu o presente cumprimento de sentença. Prazo de 15 dias.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Recorrido: Deyvison Vinicius Marques Veloso Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP)
Recurso Especial nº 0803463-09.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda. I.C.
04/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Recorrido: Deyvison Vinicius Marques Veloso Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Ao recorrido para apresentar resposta.
Recurso Especial nº 0803463-09.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
06/05/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Recorrente: Deyvison Vinicius Marques Veloso Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803463-09.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Recorrente: Deyvison Vinicius Marques Veloso Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803463-09.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
19/04/2025, 12:25
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 17:35
Expedida/certificada
26/03/2025, 11:36
Ato ordinatório
25/03/2025, 22:02
Ato ordinatório
25/03/2025, 03:21
Publicação
25/03/2025, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Apelado: Deyvison Vinicius Marques Veloso Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE (COM PEDIDO LIMINAR) C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETENÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS - 10% DA QUANTIA PAGA - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I - É incontroverso ser direito do promitente comprador a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, uma vez que a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. De acordo com o entendimento do STJ é admissível a fixação de multa no patamar de 10% a 25%, conforme as circunstâncias evidenciadas no caso concreto. II - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803463-09.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:02
Não-Provimento
24/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 03:13
Publicação
24/03/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Apelado: Deyvison Vinicius Marques Veloso Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803463-09.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:03
Inclusão em pauta
20/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:07
Expedida/certificada
06/12/2024, 02:07
Publicação
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Apelado: Deyvison Vinicius Marques Veloso Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803463-09.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:50
Distribuição (sorteio)
05/12/2024, 10:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:45
Recebimento
03/12/2024, 10:06
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0803463-09.2021.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção - Reqdo: Deyvison Vinicius Marques Veloso - Intimação da r. decisão de fl. 247: "Responda a parte Apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na sequência, com ou sem contrarrazões, salvo apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo. Int."