Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800114-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joice Ramos Queiroz de Lima - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada. Intimem-se.
08/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800114-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joice Ramos Queiroz de Lima - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os Embargos de Declaração.
24/03/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800114-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joice Ramos Queiroz de Lima - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a petição de f. 410/416.
10/09/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800114-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joice Ramos Queiroz de Lima - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 406, e se for o caso recolher a(s) diligência(s) do oficial de justiça.
29/08/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800114-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joice Ramos Queiroz de Lima - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação das partes do despacho de f. 399: "Vistos etc... Acerca da petição de fls.365/398, por tratar de alegação de fraude à execução, intimem-se os terceiros adquirentes Dirce Garcia de Oliveira e Durval Garcia de Oliveira, no endereço constante nos autos (fls. 353), para, querendo, se manifestarem, conforme art. 792, § 4º do CPC. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação dos terceiros, trazendo aos autos a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias."
31/07/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800114-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joice Ramos Queiroz de Lima - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
21/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:51
Definitivo
01/02/2023, 07:51
Trânsito em julgado
01/02/2023, 07:10
Ato ordinatório
05/12/2022, 13:14
Publicação
05/12/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Apelada: Joice Ramos Queiroz de Lima Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PEDIDO DE RESCISÃO PELO PROMITENTE-COMPRADOR - CLAÚSULA PENAL CONTRATADA NO PERCENTUAL DE 23% DAS PARCELAS PAGAS - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos contratos de compra e venda de imóveis, em caso de rescisão por culpa do promitente-comprador, o promitente-vendedor tem direito à retenção de percentual razoável das parcelas pagas a título de indenização, uma vez que o término de um contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante. No caso, mostra-se razoável o percentual de retenção correspondente a 23% do valor total das parcelas quitadas, como forma de cobrir os custos pelo desfazimento do negócio, conforme consta do contrato. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800114-95.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800114-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joice Ramos Queiroz de Lima - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a petição de f. 410/416.
10/09/2024, 00:00
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29/08/2024, 00:00
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31/07/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0800114-95.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joice Ramos Queiroz de Lima - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
21/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:51
Definitivo
01/02/2023, 07:51
Trânsito em julgado
01/02/2023, 07:10
Ato ordinatório
05/12/2022, 13:14
Publicação
05/12/2022, 00:01
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Apelante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Apelada: Joice Ramos Queiroz de Lima Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PEDIDO DE RESCISÃO PELO PROMITENTE-COMPRADOR - CLAÚSULA PENAL CONTRATADA NO PERCENTUAL DE 23% DAS PARCELAS PAGAS - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos contratos de compra e venda de imóveis, em caso de rescisão por culpa do promitente-comprador, o promitente-vendedor tem direito à retenção de percentual razoável das parcelas pagas a título de indenização, uma vez que o término de um contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante. No caso, mostra-se razoável o percentual de retenção correspondente a 23% do valor total das parcelas quitadas, como forma de cobrir os custos pelo desfazimento do negócio, conforme consta do contrato. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800114-95.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..