Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I. Figuram no polo ativo Zia Transporte Ltda e Josias Mafissoni Guimarães, tendo sido juntado apenas o contrato social da empresa, mas não o documento pessoal do segundo autor. A nota fiscal de f. 35 aponta como comprador do automóvel apenas o Sr. Josias, o qual figura como consumidor em todas as ordens de serviço e também na notificação extrajudicial enviada às requeridas. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: (a) justificar a inclusão da empresa Zia Transportes Ltda no polo ativo da demanda; (b) juntar aos autos cópia do documento pessoal e comprovante de residência do Sr. Josias, bem como do CRLV do veículo objeto da lide. II. Nos termos do artigo 292, incisos II, V, VI e VII, e §3º, do CPC, o valor da presente causa deve corresponder à soma do pedido de entrega de um veículo zero (R$ 663.129,11 f. 27) e da indenização por danos morais (R$ 50.000,00 f. 27). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: (a) retificar o valor da causa, de modo que corresponda à soma entre o valor que atribui ao veículo e aos danos morais pretendidos; (b) efetuar o recolhimento de custas processuais complementares, se incidentes, sob pena de extinção. III. Retifique-se o nome da parte ré FCA Fiat Chrysler para Stellantis Automóveis Brasil LTDA (CNPJ 16.701.716/0001-56), conforme requerido à f. 157. IV. Após o cumprimento das determinações acima, volte o feito concluso para decisão de saneamento. V. Às providências e intimações necessárias.