Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Luiz da Silva (OAB 220436/SP), Paulo Pereira Cunha (OAB 23035/MS) Processo 0802856-64.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Pereira Cunha, Paulo Pereira Cunha, Paulo Pereira Cunha - Exectdo: Wilians Messias Garcia Souza - Despacho f. 564. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1029278.