Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 211 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 214 manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 211 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 214 manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
13/02/2026, 10:15
Recebimento
12/02/2026, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 16:16
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:16
Conclusão (para julgamento)
11/02/2026, 13:53
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 08:20
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:16
Publicação
19/12/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovação de pagamento juntadas às f. 209/211.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:10
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:29
Publicação
01/10/2025, 05:42
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:14
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 13:36
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/09/2025, 16:51
Recebimento
01/09/2025, 15:24
Mero expediente
01/09/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 21:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/07/2025, 14:29
Custas
09/07/2025, 07:12
Custas
09/07/2025, 07:12
Publicação
03/07/2025, 05:38
Publicação
03/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:44
Custas
01/07/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:43
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:42
Trânsito em julgado
01/07/2025, 17:39
Reativação
27/06/2025, 15:10
Reativação
27/06/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mariogildo dos Santos Duarte Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Embargado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso conhecido e rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807296-30.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Mariogildo dos Santos Duarte Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Embargado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807296-30.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mariogildo dos Santos Duarte Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Embargado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807296-30.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Mariogildo dos Santos Duarte Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MAJORADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 01. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 02. Na responsabilidade extracontratual, há incidência de juros de mora a contar do evento danoso (súmula n. 54 do STJ). Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807296-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariogildo dos Santos Duarte Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807296-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariogildo dos Santos Duarte Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807296-30.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 18:50
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 18:50
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:04
Petição (Contra-razões)
11/04/2025, 10:37
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:04
Publicação
24/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariogildo dos Santos Duarte -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807296-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:55
Petição (Apelação)
19/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:02
Publicação
20/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:30
Recebimento
18/02/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 16:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:53
Decurso de Prazo
09/11/2024, 03:31
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mariogildo dos Santos Duarte -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto - Intimação das partes: Dando regular seguimento ao feito, cumpre consignar, desde já, que são aplicáveis ao caso as disposições do CDC, inclusive a inversão dos ônus processuais, por existir patente relação de consumo, nos termos em que estabelece a lei consumerista. Cumpre ressaltar que o link indicado à fl. 101 não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807296-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada à fl. 101, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Ainda, nos termos supra, considerando o disposto acima e no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências necessárias
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:57
Recebimento
30/10/2024, 16:46
Outras Decisões
30/10/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 16:34
Petição (Replica)
10/10/2024, 15:56
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariogildo dos Santos Duarte -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto - Intimação para, querendo, impugnar a contestação apresentada e os documentos com ela juntados
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807296-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:18
Petição (Contestação)
11/09/2024, 13:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Mariogildo dos Santos Duarte - Despacho de fls. 29/30: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807296-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necesárias."