Cumprimento de sentença 0807296-30.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Perdas e Danos
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.746,41
Órgão julgador
2ª Vara Cível
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 17:20
Documento Digitalizado
27/02/2026, 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
25/02/2026, 18:16
Expedição em análise para assinatura
25/02/2026, 14:57
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:56
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:56
Autos preparados para expedição
20/02/2026, 15:54
Transitado em Julgado em data
20/02/2026, 15:53
Publicado ato_publicado em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:31
Relação encaminhada ao D.J.
16/02/2026, 07:45
Emissão da Relação
13/02/2026, 10:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/02/2026, 16:16
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/02/2026, 16:16
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 17:20
Documento Digitalizado
27/02/2026, 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
25/02/2026, 18:16
Expedição em análise para assinatura
25/02/2026, 14:57
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:56
Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 20:56
Autos preparados para expedição
20/02/2026, 15:54
Transitado em Julgado em data
20/02/2026, 15:53
Publicado ato_publicado em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:31
Relação encaminhada ao D.J.
16/02/2026, 07:45
Emissão da Relação
13/02/2026, 10:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/02/2026, 16:16
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/02/2026, 16:16
Registro de Sentença
12/02/2026, 16:16
Conclusos para julgamento
11/02/2026, 13:53
Documento Digitalizado
11/02/2026, 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2026, 08:20
Prazo em Curso
19/12/2025, 12:16
Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 05:47
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2025, 07:48
Emissão da Relação
17/12/2025, 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 18:10
Prazo em Curso
01/10/2025, 18:29
Publicado ato_publicado em 01/10/2025.
01/10/2025, 05:42
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2025, 07:46
Documento Digitalizado
29/09/2025, 14:14
Emissão da Relação
29/09/2025, 13:48
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/09/2025, 13:36
Evolução da Classe Processual
24/09/2025, 16:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/09/2025, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 15:23
Conclusos para decisão
29/08/2025, 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 15:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
14/07/2025, 14:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
09/07/2025, 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
09/07/2025, 07:12
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
03/07/2025, 05:38
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
03/07/2025, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
02/07/2025, 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
02/07/2025, 07:54
Emissão da Relação
01/07/2025, 17:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
01/07/2025, 17:43
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 17:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
01/07/2025, 17:42
Transitado em Julgado em data
01/07/2025, 17:39
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/06/2025, 15:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/06/2025, 15:10
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/04/2025, 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/04/2025, 18:50
Prazo em Curso
15/04/2025, 12:04
Juntada de Petição de Contra-razões
11/04/2025, 10:37
Prazo em Curso
24/03/2025, 07:04
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 05:24
Relação encaminhada ao D.J.
21/03/2025, 07:50
Emissão da Relação
20/03/2025, 13:55
Juntada de Petição de Apelação
19/03/2025, 09:11
Prazo em Curso
21/02/2025, 08:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
20/02/2025, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2025, 07:48
Emissão da Relação
19/02/2025, 14:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/02/2025, 16:51
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 16:51
Julgado procedente o pedido
18/02/2025, 16:51
Registro de Sentença
18/02/2025, 16:51
Conclusos para decisão
03/12/2024, 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2024, 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2024, 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2024, 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
09/11/2024, 03:31
Prazo em Curso
01/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Mariogildo dos Santos Duarte - Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto - Intimação das partes: Dando regular seguimento ao feito, cumpre consignar, desde já, que são aplicáveis ao caso as disposições do CDC, inclusive a inversão dos ônus processuais, por existir patente relação de consumo, nos termos em que estabelece a lei consumerista. Cumpre ressaltar que o link indicado à fl. 101 não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos, Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807296-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada à fl. 101, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Ainda, nos termos supra, considerando o disposto acima e no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências necessárias
01/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
31/10/2024, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
30/10/2024, 16:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/10/2024, 16:46
Outras Decisões
30/10/2024, 16:46
Conclusos para despacho
30/10/2024, 16:34
Juntada de Petição de Réplica
10/10/2024, 15:56
Prazo em Curso
19/09/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Mariogildo dos Santos Duarte - Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto - Intimação para, querendo, impugnar a contestação apresentada e os documentos com ela juntados Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807296-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
18/09/2024, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
18/09/2024, 07:55
Emissão da Relação
17/09/2024, 12:18
Juntada de Petição de Contestação
11/09/2024, 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/09/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Mariogildo dos Santos Duarte - Despacho de fls. 29/30: "Diante dos documentos acostados aos autos, Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807296-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necesárias."
29/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
28/08/2024, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2024, 07:58
Prazo em Curso
27/08/2024, 16:35
Expedição de Carta.
27/08/2024, 16:33
Emissão da Relação
27/08/2024, 16:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/08/2024, 15:36
Recebida petição inicial
23/08/2024, 15:36
Conclusos para despacho
22/08/2024, 17:28
Informação do Sistema
22/08/2024, 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/08/2024, 15:05
Distribuído por sorteio
22/08/2024, 14:05
Documentos
Sentença
•
12/02/2026, 16:16
Despacho
•
01/09/2025, 15:23
Sentença
•
18/02/2025, 16:51
Interlocutória
•
30/10/2024, 16:46
Despacho
•
23/08/2024, 15:36