Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Carlos Ferreira Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Em sendo assim, considerando que o feito discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado, necessária a observância da determinação do Ministro Relator, em conformidade com o disposto no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo que o feito deverá ser suspenso até o julgamento dos mencionado Tema n.º 1.414, pelo Superior Tribunal de Justiça ou outra determinação. Aguarde-se na Secretaria Judiciária, a qual deve realizar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, nos termos do art. 1.030, III, do CPC.
Apelação Cível nº 0809749-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero