Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabeth Lino de Luna -
Réu: Serasa S/A - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa nos moldes do art. 98, §3º do mesmo Código. P.R.I.
Intimação - ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827921-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -