Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801493-33.2019.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lúcia de Almeida Fleming, Jose Augusto da Silva Junior - Ciência a parte autora acerca do retorno dos autos do TJMS.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:53
Recebimento
20/03/2025, 16:21
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 09:11
Entrega em carga/vista
20/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:11
Reativação
04/02/2025, 12:31
Reativação
04/02/2025, 12:31
Trânsito em julgado
04/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Lúcia de Almeida Fleming Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Jose Augusto da Silva Junior Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Bruno Henrique Moreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do art.348doCPC, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, somente ordenará que o autor especifique as outras provas que pretende produzir se ainda não as tiver indicado, o que não se verificou na espécie, visto que o autor já havia indicado na inicial as provas que pretendia produzir, de modo que não há falar em cerceamento de defesa. 2. As provas presentes nos autos não possibilitam concluir que o réu tenha agido de forma imprudente, negligente ou com falta de habilidade ao conduzir seu veículo no momento do acidente relatado no processo. Dessa forma, sua culpa pelo ocorrido deve ser afastada, ante a ausência dos requisitos necessários para a responsabilização civil. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801493-33.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Lúcia de Almeida Fleming Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Jose Augusto da Silva Junior Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Bruno Henrique Moreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do art.348doCPC, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, somente ordenará que o autor especifique as outras provas que pretende produzir se ainda não as tiver indicado, o que não se verificou na espécie, visto que o autor já havia indicado na inicial as provas que pretendia produzir, de modo que não há falar em cerceamento de defesa. 2. As provas presentes nos autos não possibilitam concluir que o réu tenha agido de forma imprudente, negligente ou com falta de habilidade ao conduzir seu veículo no momento do acidente relatado no processo. Dessa forma, sua culpa pelo ocorrido deve ser afastada, ante a ausência dos requisitos necessários para a responsabilização civil. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801493-33.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Lúcia de Almeida Fleming Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Jose Augusto da Silva Junior Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Bruno Henrique Moreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801493-33.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Lúcia de Almeida Fleming Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Jose Augusto da Silva Junior Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Bruno Henrique Moreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801493-33.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 18:35
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 18:35
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 18:35
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Defensoria Publica (OAB 2/MS) Processo 0801493-33.2019.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lúcia de Almeida Fleming, Jose Augusto da Silva Junior - Reqdo: Bruno Henrique Moreira Lopes - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:01
Recebimento
30/10/2024, 17:09
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:09
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 07:22
Entrega em carga/vista
30/10/2024, 07:22
Ato ordinatório
30/10/2024, 06:49
Petição (Apelação)
28/10/2024, 10:44
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:17
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Defensoria Publica (OAB 2/MS) Processo 0801493-33.2019.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lúcia de Almeida Fleming, Jose Augusto da Silva Junior - Reqdo: Bruno Henrique Moreira Lopes -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º). Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:57
Recebimento
03/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:55
Entrega em carga/vista
03/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:27
Recebimento
24/09/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:14
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:14
Improcedência
24/09/2024, 17:14
Conclusão (para julgamento)
20/06/2024, 13:26
Decurso de Prazo
20/06/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 08:23
Publicação
14/05/2024, 20:57
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:38
Petição (Replica)
10/05/2024, 13:41
Publicação
24/04/2024, 20:45
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:38
Recebimento
27/03/2024, 12:45
Ato ordinatório
27/03/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:33
Entrega em carga/vista
26/03/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:21
Publicação
12/03/2024, 21:03
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
11/03/2024, 10:58
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 08:08
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:33
Expedição de documento (Carta)
21/02/2024, 14:29
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:28
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/10/2023, 11:03
Recebimento
25/10/2023, 11:03
Ato ordinatório
25/10/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 08:21
Entrega em carga/vista
24/10/2023, 08:21
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:29
Ato ordinatório
10/08/2023, 12:18
Ato ordinatório
26/07/2023, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 17:06
Ato ordinatório
14/07/2023, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:53
Remessa (outros motivos)
12/07/2023, 16:01
Ato ordinatório
12/07/2023, 11:06
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2023, 15:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
07/06/2023, 15:40
Publicação
25/05/2023, 20:46
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:35
Recebimento
15/05/2023, 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2023, 12:34
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:38
Ato ordinatório
30/03/2023, 03:07
Publicação
28/03/2023, 20:59
Ato ordinatório
28/03/2023, 08:06
Ato ordinatório
28/03/2023, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 08:16
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:17
Ato ordinatório
09/03/2023, 05:50
Ato ordinatório
08/03/2023, 05:05
Publicação
07/03/2023, 20:59
Ato ordinatório
07/03/2023, 16:19
Expedição de documento (Carta)
07/03/2023, 14:21
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:06
Ato ordinatório
07/03/2023, 08:00
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:49
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:47
Ato ordinatório
03/03/2023, 06:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2023, 06:10
Ato ordinatório
03/03/2023, 06:10
Ato ordinatório
27/02/2023, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 14:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/02/2023, 14:36
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:46
Publicação
14/02/2023, 21:08
Ato ordinatório
14/02/2023, 08:15
Ato ordinatório
14/02/2023, 08:05
Recebimento
12/01/2023, 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2023, 19:01
Ato ordinatório
14/12/2022, 03:08
Ato ordinatório
06/12/2022, 03:02
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 06:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:54
Ato ordinatório
30/09/2022, 07:05
Publicação
29/09/2022, 20:49
Ato ordinatório
29/09/2022, 07:45
Ato ordinatório
28/09/2022, 10:21
Decurso de Prazo
31/08/2022, 02:20
Ato ordinatório
29/08/2022, 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/08/2022, 16:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
03/08/2022, 16:00
Ato ordinatório
10/06/2022, 07:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2022, 19:14
Decurso de Prazo
21/05/2022, 02:02
Ato ordinatório
18/05/2022, 11:06
Ato ordinatório
17/05/2022, 08:10
Publicação
12/05/2022, 20:44
Ato ordinatório
12/05/2022, 07:45
Ato ordinatório
11/05/2022, 16:10
Expedição de documento (Carta)
11/05/2022, 13:47
Ato ordinatório
11/05/2022, 08:34
Ato ordinatório
11/05/2022, 08:15
Ato ordinatório
18/04/2022, 08:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação