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Intimação
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/06/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/06/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/06/2026.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS)
Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, quanto ao art. 5º, V, X, e XXXII, da CF, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se oRecurso Extraordinário interposto por Michael Soares Rigonato. E quanto ao art. 5º, XXXVI, LIV e LV, considerando a negativa de repercussão geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 895 e 660), bem como estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STF, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao presente. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
11/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS)
Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Especial interposto por Michael Soares Rigonato. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
09/06/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2026.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/05/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS)
Apelado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO E DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. MULTA DE FIDELIDADE. VALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA COM CONTRAPARTIDA DE BENEFÍCIOS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta e não exime o consumidor de produzir prova mínima quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 2. A presunção de veracidade prevista no art. 400 do Código de Processo Civil não se aplica quando a parte requerida demonstra a inexistência dos documentos solicitados, não sendo possível exigir a produção de prova de fato negativo. 3. É lícita a cobrança de multa proporcional por quebra de fidelidade contratual em serviços de telecomunicações, desde que haja previsão expressa em contrato de permanência e a clara estipulação dos benefícios concedidos em contrapartida ao consumidor, nos termos dos arts. 36 e 37 da Resolução n.º 765/2023 da ANATEL. 4. Ausente a prova de que o consumidor solicitou o cancelamento do serviço e quitou as mensalidades, afigura-se legítima a cobrança dos débitos em aberto e a consequente inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, configurando exercício regular de direito por parte da credora. 5. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801449-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS)
Apelado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 94 - Nº: 0801449-57.2023.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801449-57.2023.8.12.0029 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS)
Apelado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801449-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
09/03/2026, 00:00
Documentos
Acórdão
•16/06/2026, 00:00
Acórdão
•16/06/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/06/2026.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50004 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Agravado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS)
Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, quanto ao art. 5º, V, X, e XXXII, da CF, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se oRecurso Extraordinário interposto por Michael Soares Rigonato. E quanto ao art. 5º, XXXVI, LIV e LV, considerando a negativa de repercussão geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 895 e 660), bem como estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STF, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao presente. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
11/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS)
Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Especial interposto por Michael Soares Rigonato. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2026.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 29810A/MS)
Recorrido: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801449-57.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/05/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS)
Apelado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO E DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. MULTA DE FIDELIDADE. VALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA COM CONTRAPARTIDA DE BENEFÍCIOS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta e não exime o consumidor de produzir prova mínima quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 2. A presunção de veracidade prevista no art. 400 do Código de Processo Civil não se aplica quando a parte requerida demonstra a inexistência dos documentos solicitados, não sendo possível exigir a produção de prova de fato negativo. 3. É lícita a cobrança de multa proporcional por quebra de fidelidade contratual em serviços de telecomunicações, desde que haja previsão expressa em contrato de permanência e a clara estipulação dos benefícios concedidos em contrapartida ao consumidor, nos termos dos arts. 36 e 37 da Resolução n.º 765/2023 da ANATEL. 4. Ausente a prova de que o consumidor solicitou o cancelamento do serviço e quitou as mensalidades, afigura-se legítima a cobrança dos débitos em aberto e a consequente inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, configurando exercício regular de direito por parte da credora. 5. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801449-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS)
Apelado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 94 - Nº: 0801449-57.2023.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801449-57.2023.8.12.0029 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Michael Soares Rigonato Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS)
Apelado: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp Advogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801449-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 14:39
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:59
Petição (Contra-razões)
19/02/2026, 13:47
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:36
Publicação
29/01/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:09
Petição (Apelação)
12/12/2025, 16:03
Ato ordinatório
28/11/2025, 04:11
Publicação
17/11/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 151-155.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:04
Recebimento
31/10/2025, 19:54
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 19:54
Ato ordinatório
31/10/2025, 19:54
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 17:16
Petição (Alegações finais)
02/07/2025, 10:05
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:30
Publicação
10/06/2025, 05:40
Publicação
10/06/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michael Soares Rigonato -
Réu: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801449-57.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:18
Petição (Alegações finais)
28/05/2025, 22:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:30
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:43
Publicação
24/03/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michael Soares Rigonato -
Réu: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp - Intimação da parte Autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados à petição de fls. 106, sob pena de preclusão.
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801449-57.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michael Soares Rigonato -
Réu: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp - Instrução e Julgamento Data: 20/05/2025 Hora 14:00 Local: Sala Padrão - 1ª Vara
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801449-57.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... I – Uma vez que a parte Autora até o presente momento não apresentou o seu rol de testemunhas, declaro precluso o seu direito de fazer. II - Para oitiva da testemunha da parte Requerida (fls. 106), DESIGNO audiência de instrução - que será presencial - para o dia 20 de maio de 2025, às 14h00min. III – Atente(m)-se os Advogados de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência,. Poderá(ão) comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva. Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. IV – Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados à petição de fls. 106, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:24
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:21
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/03/2025, 15:59
Recebimento
13/03/2025, 14:32
Mero expediente
13/03/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 14:43
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 09:15
Ato ordinatório
16/01/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Michael Soares Rigonato -
Réu: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp - Subsumindo-se o caso em testilha à Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), haja vista a nítida relação de consumo entabulada entre as partes, o que em momento algum foi negado, bem como a hipossuficiência da parte autora em relação à parte ré, que é detentora do monopólio das informações das partes, INVERTO, nos termos do art. 6º, VIII, da lei protetiva, o ônus da prova em favor da autora. Diante da inversão do ônus da prova, determino à parte ré que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a documentação que a parte autora solicitou à f. 87, juntando os contratos mencionados pelo autor. Das provas requeridas pelas partes,
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801449-57.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova testemunhal e documental suplementar, ficando indeferido o depoimento pessoal das partes, pois inócuo à resolução da controvérsia no presente caso. Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC). A fim de organizar e otimizar a utilização da pauta de audiências deste juízo, a data para a realização da audiência de instrução será designada após a estabilização da lide pelo decurso de prazo da presente decisão, quando também será possível estabelecer o número de pessoas a serem ouvidas.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:43
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:24
Recebimento
11/12/2024, 15:23
Outras Decisões
11/12/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michael Soares Rigonato -
Réu: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 92, bem como do contrato de fls. 38-47.
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801449-57.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Michael Soares Rigonato -
Réu: Usonet Internet Tecnologic Eireli - Epp -
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801449-57.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para, em 10 dias, manifestar acerca do pedido de exibição de documentos de f. 87-8 e, caso concorde, providencie a juntada no mesmo prazo. Se juntados novos documentos, vista à parte autora pelo mesmo prazo. Se não juntados, conclusos para decisão na fila 101. Intimem-se. Cumpra-se.
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 21:04
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:59
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:33
Recebimento
05/07/2024, 15:29
Mero expediente
05/07/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 22:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:30
Publicação
24/11/2023, 20:52
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:51
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:28
Petição (Replica)
22/11/2023, 16:02
Ato ordinatório
27/10/2023, 15:01
Publicação
26/10/2023, 20:47
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
25/10/2023, 16:26
Petição (Contestação)
25/10/2023, 10:02
Ato ordinatório
24/10/2023, 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 15:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/10/2023, 13:00
Ato ordinatório
01/09/2023, 08:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 08:18
Ato ordinatório
08/08/2023, 15:44
Expedição de documento (Carta)
08/08/2023, 15:39
Ato ordinatório
04/08/2023, 12:56
Publicação
03/08/2023, 20:45
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
02/08/2023, 13:39
Ato ordinatório
02/08/2023, 13:39
Ato ordinatório
31/07/2023, 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 18:52
Ato ordinatório
31/07/2023, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 16:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))