Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a discordância das partes (fls. 234/235 e 236/244) com o cálculo apresentado pelo contador judicial (fl. 228), bem como pelo requerimento de perícia, nomeio, para a perícia contábil, a sociedade empresária Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, na pessoa do sócio diretor Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho, para realizar a perícia pertinente ao caso. O expert deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como apresentar a proposta de honorários e possível data para a realização da perícia. Indicado o valor dos honorários pelo perito, intimem-se as partes para depositarem 50% do valor cada, em 10 dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se quiserem. Colacionado nos autos as manifestações, encaminhem ao expert. Uma vez informado o dia para o ato, cientifiquem-se as partes, bem como os procuradores constituídos e assistentes porventura indicados. Anexado o laudo no feito, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias. Em havendo pedido de esclarecimentos, retornem ao perito e, após, nova vista. Às providências necessárias.