Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. No mais, considerando a concordância do executado (fl. 351), homologo o cálculo de fls. 343/347, pois está condizente com os parâmetros fixados. Requisite-se o pagamento através do Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou do Presidente do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, caso se trata de benefício acidentário, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, mediante ordem de pagamento dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo (CPC, art. 535, § 3º), dando a Serventia ciência da expedição ao executado. Após, realizado o pagamento e não havendo qualquer reclamação pelo executado a respeito dos valores, expeça-se alvará e em seguida tornem concluso os autos para sentença extintiva. Às providências e intimações necessárias.