AGRAER - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSAO RURAL DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLY PACHECO FERRO
OAB/SP 394991·CPF·Representa: Autor
MICHELLY PACHECO FERRO
OAB/SP 394991·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/05/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:11
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:03
Publicação
24/03/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Barbosa Ribeiro -
Réu: AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - autos vindos TJMS, para requerer o que entender.
Intimação - ADV: Michelly Pacheco Ferro (OAB 394991/SP) Processo 0800587-77.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Barbosa Ribeiro -
Réu: AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - autos vindos TJMS, para requerer o que entender.
Intimação - ADV: Michelly Pacheco Ferro (OAB 394991/SP) Processo 0800587-77.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:33
Recebimento
11/03/2025, 18:11
Mero expediente
11/03/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 11:44
Reativação
20/02/2025, 14:16
Reativação
20/02/2025, 14:16
Trânsito em julgado
20/02/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Eva Barbosa Ribeiro Advogada: Michelly Pacheco Ferro (OAB: 394991/SP)
Apelado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Apelada: Angela Maria Ribeiro Querico
Apelado: Fernando José Querico Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E COBRANÇA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INÉPCIA DA INICIAL - DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE CONCLUSÃO LÓGICA - INCISO III DO §1º DO ART. 330 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800587-77.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que indeferiu a inicial, por ser inepta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a petição inicial é inepta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do inciso III, do §1º, do art. 330 do CPC, a inicial é inepta quando da "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão". 4. Na hipótese, não é possível extrair conclusão lógica dos fatos narrados, havendo confusão, contradição, inclusive na natureza da ação proposta, que também refletiram nos pedidos, devendo ser mantida a sentença de extinção. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 330, §1º, III. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eva Barbosa Ribeiro Advogada: Michelly Pacheco Ferro (OAB: 394991/SP)
Apelado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Apelada: Angela Maria Ribeiro Querico
Apelado: Fernando José Querico Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800587-77.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a):
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva Barbosa Ribeiro Advogada: Michelly Pacheco Ferro (OAB: 394991/SP)
Apelado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Apelada: Angela Maria Ribeiro Querico
Apelado: Fernando José Querico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800587-77.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 08:33
Remessa (em grau de recurso)
21/01/2025, 08:33
Ato ordinatório
17/12/2024, 11:59
Petição (Apelação)
09/12/2024, 10:40
Recebimento
06/12/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 18:13
Ato ordinatório
06/12/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:17
Publicação
21/11/2024, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Barbosa Ribeiro - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo de forma clara e objetiva os fundamentos de fato e de direito aptos a demonstrarem a relação existente entre as partes, com a utilização correta do vernáculo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimação - AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, Michelly Pacheco Ferro Processo 0800587-77.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -