Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Intime-se a devedora para, em 5 dias, acostar o extrato integral do mês onde os bloqueios se deram; II) Após, intime-se o credor para, em 5 dias, manifestar.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:51
Ato ordinatório
27/05/2026, 09:57
Recebimento
22/05/2026, 18:19
Mero expediente
22/05/2026, 18:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:31
Publicação
14/04/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes processuas para tomarem ciência do Termo de Penhora no rosto dos autos de fls. 385 em eventuais créditos de Hospital Santa Rita Ltda.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes processuas para tomarem ciência do Termo de Penhora no rosto dos autos de fls. 385 em eventuais créditos de Hospital Santa Rita Ltda.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 18:02
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:01
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 17:46
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2026, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:44
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:45
Documento (Ofício)
13/03/2026, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:02
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:04
Publicação
11/02/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos de fls. 364-376.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:14
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/01/2026, 14:37
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:30
Publicação
19/12/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Intime-se a devedora da penhora eletrônica e prazo de 5 dias para eventual impugnação; II) Após, caso não haja manifestação, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se alvará ao credor.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:17
Recebimento
14/11/2025, 17:03
Mero expediente
14/11/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:35
Decurso de Prazo
12/09/2025, 02:41
Ato ordinatório
10/09/2025, 06:48
Publicação
03/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Hospital Santa Rita Ltda e outro em desfavor de Silvana Coutinho Dantas pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:06
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 12:22
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:03
Publicação
24/03/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0804415-11.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hospital Santa Rita Ltda, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon - Exectda: Silvana Coutinho Dantas - I)Considerando o pouco lapso temporal da última tentativa de penhora eletrônica, 5 meses, esclareçam-se os credores, em 15 dias, se não pretendem a penhora de forma reiterada do sistema Sisbajud.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:59
Mero expediente
20/01/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:02
Ato ordinatório
09/12/2024, 21:03
Publicação
03/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0804415-11.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Hospital Santa Rita Ltda, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon - Ré: Silvana Coutinho Dantas - Intime-se a parte credora para, em 15 dias, requerer o que de direito.
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:49
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:48
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 14:34
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:09
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:49
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:34
Publicação
15/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0804415-11.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Hospital Santa Rita Ltda, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon - Ré: Silvana Coutinho Dantas - "I) Sem manifestação da executada sobre penhora eletrônica (f. 312), expeça-se alvará ao credor; II) Após expedição de alvará, intime-se a parte credora para, em 15 dias, requerer o que de direito"
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
11/10/2024, 10:58
Recebimento
26/09/2024, 20:03
Mero expediente
26/09/2024, 20:03
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:54
Conclusão (para julgamento)
26/09/2024, 09:31
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:02
Publicação
17/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0804415-11.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Hospital Santa Rita Ltda, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon - Ré: Silvana Coutinho Dantas - Certificado, às f. 312, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias.
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:38
Decurso de Prazo
13/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:01
Publicação
21/08/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0804415-11.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Hospital Santa Rita Ltda, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon - Ré: Silvana Coutinho Dantas - Hospital Santa Rita Ltda e outro, já qualificado(a), ingressou com pedido de penhora eletrônica em execução promovida em desfavor de Silvana Coutinho Dantas, também já qualificado(a), CPF n.º 607.832.061-00 (f. 298-300). Silvana Coutinho Dantas, ora devedor (a), não quitou o débito muito menos ofereceu bem a penhora, desse modo, aplicável o artigo 837, do NCPC, com o bloqueio de ativos financeiros.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Hospital Santa Rita Ltda e outro em desfavor de Silvana Coutinho Dantas. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. P.I.C.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:33
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:13
Publicação
24/06/2024, 02:05
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:42
Decurso de Prazo
08/06/2024, 02:38
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:58
Publicação
15/05/2024, 02:06
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 15:06
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/04/2024, 14:47
Requisição de Informações
04/04/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:36
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:44
Ato ordinatório
26/02/2024, 09:28
Publicação
26/02/2024, 02:04
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 15:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2024, 18:01
Reativação
15/02/2024, 12:18
Reativação
15/02/2024, 12:18
Trânsito em julgado
09/02/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Silvana Coutinho Dantas Advogada: Cíntia Jueci Menghini Barbosa (OAB: 11958/MS)
Apelado: Hospital Santa Rita Ltda. Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) TerIntCer: Wilson Vieira Loubet Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO RECONVENCIONAL - DESPESAS HOSPITALARES - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO DEVIDA - PEDIDO RECONVENCIONAL DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO PREJUDICADO - COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. Não tendo a ré comprovado que pagou o valor da internação do paciente que assumiu a responsabilidade pelo pagamento, deve ela ser condenada ao pagamento do valor atualizado, com juros de mora e multa de 2%, conforme previsto no contrato. Por consequência lógica, não demonstrado que a ré foi cobrada por dívida já paga, não cabe a condenação da parte contrária ao pagamento em dobro, na forma do art. 940 do Código Civil, pretendida na reconvenção. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804415-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Silvana Coutinho Dantas Advogada: Cíntia Jueci Menghini Barbosa (OAB: 11958/MS)
Apelado: Hospital Santa Rita Ltda. Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) TerIntCer: Wilson Vieira Loubet Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO RECONVENCIONAL - DESPESAS HOSPITALARES - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO DEVIDA - PEDIDO RECONVENCIONAL DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO PREJUDICADO - COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. Não tendo a ré comprovado que pagou o valor da internação do paciente que assumiu a responsabilidade pelo pagamento, deve ela ser condenada ao pagamento do valor atualizado, com juros de mora e multa de 2%, conforme previsto no contrato. Por consequência lógica, não demonstrado que a ré foi cobrada por dívida já paga, não cabe a condenação da parte contrária ao pagamento em dobro, na forma do art. 940 do Código Civil, pretendida na reconvenção. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804415-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Silvana Coutinho Dantas Advogada: Cíntia Jueci Menghini Barbosa (OAB: 11958/MS)
Apelado: Hospital Santa Rita Ltda. Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) TerIntCer: Wilson Vieira Loubet Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO RECONVENCIONAL - DESPESAS HOSPITALARES - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO DEVIDA - PEDIDO RECONVENCIONAL DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO PREJUDICADO - COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. Não tendo a ré comprovado que pagou o valor da internação do paciente que assumiu a responsabilidade pelo pagamento, deve ela ser condenada ao pagamento do valor atualizado, com juros de mora e multa de 2%, conforme previsto no contrato. Por consequência lógica, não demonstrado que a ré foi cobrada por dívida já paga, não cabe a condenação da parte contrária ao pagamento em dobro, na forma do art. 940 do Código Civil, pretendida na reconvenção. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804415-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Silvana Coutinho Dantas Advogada: Cíntia Jueci Menghini Barbosa (OAB: 11958/MS)
Apelado: Hospital Santa Rita Ltda. Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) TerIntCer: Wilson Vieira Loubet Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804415-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Silvana Coutinho Dantas Advogada: Cíntia Jueci Menghini Barbosa (OAB: 11958/MS)
Apelado: Hospital Santa Rita Ltda. Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) TerIntCer: Wilson Vieira Loubet Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804415-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:28
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2023, 09:28
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2023, 09:28
Ato ordinatório
30/10/2023, 15:41
Petição (Contra-razões)
27/10/2023, 20:30
Ato ordinatório
05/10/2023, 12:57
Publicação
03/10/2023, 02:08
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
29/09/2023, 17:40
Custas
30/08/2023, 07:09
Custas
30/08/2023, 07:09
Publicação
28/08/2023, 02:05
Decurso de Prazo
25/08/2023, 10:26
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:51
Petição (Apelação)
24/08/2023, 19:00
Ato ordinatório
24/08/2023, 18:59
Custas
24/08/2023, 18:57
Custas
24/08/2023, 18:50
Recebimento
24/08/2023, 18:06
Mero expediente
24/08/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:30
Ato ordinatório
02/08/2023, 12:50
Publicação
02/08/2023, 02:07
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:51
Ato ordinatório
31/07/2023, 11:20
Recebimento
25/07/2023, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 17:16
Ato ordinatório
25/07/2023, 17:16
Documento (Ofício)
17/07/2023, 16:51
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:40
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:34
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 14:54
Decurso de Prazo
22/06/2023, 02:37
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:08
Publicação
29/05/2023, 02:10
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
25/05/2023, 11:08
Decisão de Saneamento e Organização
24/05/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 11:31
Publicação
11/05/2023, 02:10
Petição (Replica)
10/05/2023, 20:30
Ato ordinatório
10/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
09/05/2023, 09:49
Recebimento
08/05/2023, 13:46
Mero expediente
08/05/2023, 13:46
Custas
29/04/2023, 07:24
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 15:18
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:07
Ato ordinatório
20/04/2023, 14:27
Publicação
17/04/2023, 02:10
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:46
Custas
13/04/2023, 17:45
Custas
13/04/2023, 17:42
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:39
Custas
13/04/2023, 17:33
Ato ordinatório
11/04/2023, 16:02
Recebimento
04/04/2023, 17:48
Mero expediente
04/04/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:02
Decurso de Prazo
22/03/2023, 01:09
Ato ordinatório
28/02/2023, 08:12
Publicação
28/02/2023, 02:18
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:52
Ato ordinatório
24/02/2023, 13:26
Recebimento
23/02/2023, 16:28
Gratuidade da Justiça
23/02/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 21:30
Decurso de Prazo
17/12/2022, 01:07
Ato ordinatório
08/12/2022, 15:42
Publicação
08/12/2022, 02:10
Ato ordinatório
07/12/2022, 07:49
Ato ordinatório
06/12/2022, 13:48
Ato ordinatório
06/12/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:24
Decurso de Prazo
02/12/2022, 01:11
Ato ordinatório
01/12/2022, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2022, 15:08
Ato ordinatório
11/11/2022, 12:37
Ato ordinatório
10/11/2022, 18:17
Documento (Ofício)
10/11/2022, 18:17
Ato ordinatório
08/11/2022, 11:51
Publicação
08/11/2022, 02:09
Ato ordinatório
07/11/2022, 07:47
Ato ordinatório
04/11/2022, 18:02
Recebimento
04/11/2022, 17:29
Mero expediente
04/11/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 10:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 07:32
Petição (Contestação)
31/08/2022, 17:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 16:12
Ato ordinatório
15/08/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2022, 13:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/08/2022, 13:30
Ato ordinatório
15/06/2022, 14:22
Expedição de documento (Carta)
15/06/2022, 14:21
Ato ordinatório
15/06/2022, 13:55
Publicação
15/06/2022, 02:14
Ato ordinatório
14/06/2022, 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2022, 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2022, 18:47
Ato ordinatório
13/06/2022, 18:47
Ato ordinatório
13/06/2022, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2022, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2022, 18:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))