Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Quanto ao pedido do exequente pela utilização da ferramenta de busca de bens através da Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sob a alegação de que as diligências realizadas nos autos restaram inócuas, tenho que a pretensão não merece acolhimento, pois verifico que já foi realizada pelo Juízo pesquisas de bens via Sisbajud onde se demonstrou a situação patrimonial do devedor para efeito de garantia da execução, de modo que a pesquisa/consulta em tal sistema com tal desiderato seria desproporcional e inócuo. Ademais, quanto à utilização da CNIB, tal deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não genericamente, com lastro no poder geral de cautela. Assim, indefiro o pedido e intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine die (CPC, art. 921, III), ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (CPC, art. 775). Na inércia, arquivem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Quanto ao pedido do exequente pela utilização da ferramenta de busca de bens através da Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sob a alegação de que as diligências realizadas nos autos restaram inócuas, tenho que a pretensão não merece acolhimento, pois verifico que já foi realizada pelo Juízo pesquisas de bens via Sisbajud onde se demonstrou a situação patrimonial do devedor para efeito de garantia da execução, de modo que a pesquisa/consulta em tal sistema com tal desiderato seria desproporcional e inócuo. Ademais, quanto à utilização da CNIB, tal deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não genericamente, com lastro no poder geral de cautela. Assim, indefiro o pedido e intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine die (CPC, art. 921, III), ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (CPC, art. 775). Na inércia, arquivem-se
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:09
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:53
Recebimento
10/03/2026, 14:58
Mero expediente
10/03/2026, 14:58
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 17:35
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:48
Publicação
21/01/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 356-357. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da parte executada, através da juntada do extrato do sistema. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
19/01/2026, 11:27
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:17
Documento (Informações)
15/10/2025, 18:14
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:59
Recebimento
14/10/2025, 14:57
Outras Decisões
14/10/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:04
Publicação
30/06/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:13
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:23
Ato ordinatório
24/06/2025, 22:09
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:39
Publicação
24/03/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - intimação................Libere-se em favor do credor, desde logo, o valor de R$ 3.230,54 (três mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) que se está depositado na subconta vinculada ao feito, inclusive com seus acréscimos. Outrossim,
Intimação - ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Rodrigo Presa Paz (OAB 15180/MS) Processo 0826250-63.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Sisti, André Luiz Sisti - intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine die (NCPC, art. 921, III), ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (NCPC, art. 775).
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:20
Recebimento
19/03/2025, 15:34
Mero expediente
19/03/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:38
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:34
Recebimento
21/11/2024, 15:08
Mero expediente
21/11/2024, 15:08
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:47
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:41
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:48
Recebimento
31/07/2024, 15:45
Mero expediente
31/07/2024, 15:45
Conclusão (para julgamento)
06/05/2024, 08:26
Publicação
14/03/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:53
Documento (Ofício)
01/03/2024, 17:51
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2024, 16:37
Remessa (outros motivos)
21/02/2024, 16:21
Remessa (outros motivos)
21/02/2024, 16:21
Ato ordinatório
20/02/2024, 11:50
Ato ordinatório
06/12/2023, 13:16
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:19
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:18
Ato ordinatório
05/12/2023, 17:58
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:11
Recebimento
19/09/2023, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 16:47
Ato ordinatório
03/08/2023, 01:56
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 10:26
Ato ordinatório
19/06/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:20
Decurso de Prazo
17/06/2023, 03:03
Ato ordinatório
22/05/2023, 11:47
Publicação
19/05/2023, 20:41
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:52
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 09:51
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/04/2023, 18:10
Recebimento
19/04/2023, 17:03
Requisição de Informações
19/04/2023, 17:03
Ato ordinatório
10/04/2023, 19:05
Apensamento
10/04/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
01/04/2023, 17:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:35
Ato ordinatório
22/03/2023, 08:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/03/2023, 11:25
Publicação
20/03/2023, 21:06
Ato ordinatório
17/03/2023, 07:57
Ato ordinatório
16/03/2023, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 10:24
Reativação
10/03/2023, 13:12
Reativação
10/03/2023, 13:12
Trânsito em julgado
09/03/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ailton Corrêa de Souza Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO DISPOSITIVO - EMBARGOS ACOLHIDOS. I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, no caso, omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para corrigir o acórdão. III) Embargosdedeclaraçãoprovidos, sanando a omissão apontada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826250-63.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.