Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0831779-68.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cláudio Jordão de Almeida Serra - Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS, requerendo o que direito.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:08
Reativação
24/04/2025, 12:26
Reativação
24/04/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Cláudio Jordão de Almeida Serra Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PAGAMENTO PARCELADO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0831779-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Cláudio Jordão de Almeida Serra Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0831779-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
26/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Cláudio Jordão de Almeida Serra Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0831779-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli
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Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0831779-68.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cláudio Jordão de Almeida Serra - Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS, requerendo o que direito.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:08
Reativação
24/04/2025, 12:26
Reativação
24/04/2025, 12:26
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Cláudio Jordão de Almeida Serra Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PAGAMENTO PARCELADO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0831779-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Cláudio Jordão de Almeida Serra Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0831779-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
26/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Cláudio Jordão de Almeida Serra Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0831779-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:46
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 08:46
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 08:46
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:23
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 16:49
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0831779-68.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cláudio Jordão de Almeida Serra - Intimação da parte executada acerca do recurso de apelação de f. 158-169 para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:35
Petição (Apelação)
21/01/2025, 15:05
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0831779-68.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cláudio Jordão de Almeida Serra - Inicialmente cabe esclarecer à parte exequente que a sentença que homologa a transação o faz com resolução do mérito, esgotando a prestação jurisdicional, nos termos do disposto no art. 487, III, 'b' do CPC. Sendo assim, eventual descumprimento do acordo enseja tão somente a sua execução, e não mais o prosseguimento da demanda que já se encontra extinta. Pelo exposto, considerando que o feito já transitou em julgado (fls. 147), INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar seus pedidos nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Às providências.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:29
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:12
Recebimento
26/11/2024, 18:21
Outras Decisões
26/11/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 07:33
Petição (Embargos de declaração)
06/11/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0831779-68.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cláudio Jordão de Almeida Serra - Sentença de fl. 145: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 133/141, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade. Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:20
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:46
Trânsito em julgado
28/10/2024, 15:46
Recebimento
28/10/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 15:03
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:03
Homologação de Transação
28/10/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 09:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
25/10/2024, 14:36
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0831779-68.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cláudio Jordão de Almeida Serra - Considerando a instalação de Varas especializadas, com competência exclusiva para as ações de execução de títulos extrajudiciais, seus embargos e incidentes, cuja competência é de ordem absoluta (pela matéria), determino a redistribuição da presente a um daqueles juízos, via Cartório Distribuidor. Intimem-se. Cumpra-se.