Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elio de Jesus Ramão - Ante a concordância da parte autora (f. 418/419), homologo os cálculos de f. 412/414. Assim, requisite-se o pagamento, ficando desde já deferido o pedido de destacamento dos honorários contratuais, conforme documento de f. 420.
Intimação - ADV: Denise Battistotti Braga (OAB 12659/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0826348-82.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -