Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a certidão da serventia noticiando que a guia nº 043.0019106-04, no valor de R$ 2.474,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), permanece pendente de recolhimento nos sistemas deste juízo. De outro lado, observo que o v. acórdão acostado entre as fls. 79 e 82 acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do recurso, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em razão de se tratar de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional. Diante disso, e considerando a necessidade de prévia ciência da parte quanto à pendência certificada, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia supramencionada ou, querendo, manifeste-se acerca da certidão de inadimplemento, ciente de que a ausência de regularização poderá ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e, em estrito cumprimento ao v. acórdão de fls. 79-82, proceda a serventia à imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as cautelas e anotações de praxe, inclusive eventual baixa na distribuição perante este juízo. Às providências e intimações necessárias.