Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Julio Cesar Cavanas Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801040-14.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:31
Inclusão em pauta
09/05/2025, 16:12
Documentos
Despacho
•12/05/2025, 00:00
Acórdão
•09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 02:19
Publicação
16/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:02
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:31
Não-Provimento
14/05/2025, 17:31
Ato ordinatório
12/05/2025, 04:06
Publicação
12/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Julio Cesar Cavanas Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801040-14.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:31
Inclusão em pauta
09/05/2025, 16:12
Ato ordinatório
09/05/2025, 01:18
Publicação
09/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Julio Cesar Cavanas Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801040-14.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:05
Distribuição (sorteio)
08/05/2025, 12:05
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:03
Recebimento
07/05/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Claro S/A - Fica a parte requerida intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801040-14.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Claro S/A - Fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração de f. 312/315, em 5 dias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801040-14.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Julio Cesar Cavanas -
Réu: Claro S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801040-14.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que estabeleço atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial, no entanto, deverá permanecer sobrestado, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte sucumbente beneficária da gratuidade processual, que ora defiro. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.