Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801500-84.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:32
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 14:10
Distribuição (sorteio)
15/04/2026, 14:10
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:05
Recebimento
06/04/2026, 11:20
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para contrarrazões.
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - (...)
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos, e no mérito, não lhe dou provimento, mantendo inalterada a r. Sentença de fls. 294-299, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
17/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801500-84.2021.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Lília Correa de Freitas Fontoura - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
21/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801500-84.2021.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Lília Correa de Freitas Fontoura - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Brasilseg Companhia de Seguros - III - Dispositivo:
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, tendo em vista que houve a prescrição da pretensão da embargante ao recebimento de indenização pelo seguro penhor rural contratado. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência ao embargado e à denunciada no montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo 5% ao embargado e 5% à denunciada, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, traslade-se cópia deste decisum aos autos principais. Oportunamente, arquivem-se. Maracaju/MS, datado e assinado digitalmente. Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito (assinado por certificação digital)
24/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0801500-84.2021.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Lília Correa de Freitas Fontoura - Embargdo: Banco do Brasil S/A, Brasilseg Companhia de Seguros - INTIMEM-SE as partes para informarem quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.