Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 383/384, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas neta fase. Trânsito imediato ante a preclusão lógica. Aguarde-se em arquivo a notícia de cumprimento do acordo. P.R.I.
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:02
Publicação
11/05/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de retomada do processo, nos termos do acordo homologado. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:51
Recebimento
06/05/2026, 18:08
Mero expediente
06/05/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 13:15
Reativação
27/04/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 18:56
Definitivo
12/11/2025, 15:18
Trânsito em julgado
12/11/2025, 15:17
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:55
Publicação
14/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração de f. 353-356, para excluir da sentença de f. 346 a determinação para pagamento da comissão de leilão, passando a constar o seguinte: "Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 338-345 cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase. Vejo que a intenção das partes ao pleitear a suspensão do processo é apenas para se evitar o ingresso de cumprimento caso o acordo seja descumprido. Porém, sua homologação não implicará em necessidade de novo pedido de cumprimento de sentença, bastando simples petição requerendo o prosseguimento do feito, sem novas custas (sequer devidas no cumprimento) ou qualquer prejuízo processual para as partes em termos de tempo. Ciência à leiloeira, com urgência, para cancelamento do leilão. Arquivem-se. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se." No mais, permanece a sentença como lançada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração de f. 353-356, para excluir da sentença de f. 346 a determinação para pagamento da comissão de leilão, passando a constar o seguinte: "Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 338-345 cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase. Vejo que a intenção das partes ao pleitear a suspensão do processo é apenas para se evitar o ingresso de cumprimento caso o acordo seja descumprido. Porém, sua homologação não implicará em necessidade de novo pedido de cumprimento de sentença, bastando simples petição requerendo o prosseguimento do feito, sem novas custas (sequer devidas no cumprimento) ou qualquer prejuízo processual para as partes em termos de tempo. Ciência à leiloeira, com urgência, para cancelamento do leilão. Arquivem-se. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se." No mais, permanece a sentença como lançada.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:17
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:48
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:47
Recebimento
09/10/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 18:37
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:03
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:31
Ato ordinatório
18/07/2025, 06:28
Publicação
18/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/07/2025, 06:18
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 06:18
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2025, 14:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:31
Publicação
08/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:12
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/07/2025, 18:57
Recebimento
04/07/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 17:52
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:52
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:41
Publicação
30/06/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:08
Recebimento
25/06/2025, 09:18
Outras Decisões
25/06/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:29
Publicação
28/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801201-86.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eladio Ribeiro dos Santos - Exectda: Marly Nogueira Rodrigues - Intimação das partes de que a partir do dia 02 de julho de 2025 ou da data da afixação do edital de Leilão se anterior, haverá o início da captação de lances a partir das 15h00min, até o 1º (primeiro) Leilão dia 07 de julho de 2025, com encerramento às 15h00min, não havendo licitante prosseguirá a captação de lances para o 2º (segundo) Leilão, até o dia 28 de julho de 2025, com encerramento às 15h00min será realizado leião nos autos conforme edital fls. 301/306.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Publicação
27/05/2025, 05:28
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:14
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:13
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:51
Leilão ou Praça (realizada)
23/05/2025, 18:16
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:12
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:07
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 18:22
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 14:38
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:21
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:29
Publicação
12/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801201-86.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eladio Ribeiro dos Santos - Exectda: Marly Nogueira Rodrigues - Vistos etc. Atenda-se o requerimento retro. Intimem-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:55
Recebimento
08/05/2025, 05:26
Mero expediente
08/05/2025, 05:26
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:47
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801201-86.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eladio Ribeiro dos Santos - Exectda: Marly Nogueira Rodrigues - Vistos etc. Considerando a devolução do e-mail retro, em substituição à perita nomeada, nomeio Aparecida Maria Fixer. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Publicação
30/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801201-86.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eladio Ribeiro dos Santos - Exectda: Marly Nogueira Rodrigues - Ante a inércia da parte executada (f. 274), determino a realização de leilão do bem penhorado. Nomeio LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, empresa gestora devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bens penhorados nestes autos. A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, bem como o CPC (que admite, inclusive, a aquisição dos bens em prestações - art. 875). Em se tratando de bem imóvel, deverá o credor cumprir o artigo 199 das Normas da Corregedoria, segundo o qual "nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I- Certidão da distribuição; II - Certidão de quitação dos impostos ou de seu débito; III - Certidão atualizada do registro de imóveis." As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas no CPC. A alienação será realizada na modalidade eletrônica. Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 50% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos. A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação. Interpreto o § 3º do art. 10 do Provimento 375/2016, em sua expressão "após o bem ser incluído em hasta", como sendo a abertura do leilão eletrônico, pois, até então, não há hasta. Ou seja, em caso de acordo até a abertura dos lances, não será devida comissão ao leiloeiro. Acordo após a abertura dos lances implicará em comissão a favor do leiloeiro em 5% do valor do acordo, devida pela parte executada. Intimem-se.
30/04/2025, 00:00
Outras Decisões
29/04/2025, 16:13
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2025, 06:34
Outras Decisões
24/04/2025, 17:25
Recebimento
24/04/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:53
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:41
Publicação
24/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801201-86.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eladio Ribeiro dos Santos - Exectda: Marly Nogueira Rodrigues - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:11
Decurso de Prazo
20/03/2025, 12:10
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801201-86.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eladio Ribeiro dos Santos - Exectda: Marly Nogueira Rodrigues -
Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 270, nos termos do art. 880 do CPC. O prazo para venda por iniciativa da requerida será de três meses. A publicidade deverá ser dada mediante oferta de venda em jornal de circulação local, com publicação ao menos em duas oportunidades, com intervalo mínimo de 15 dias, sob pena de nulidade. O preço mínimo é o próprio valor da avaliação. O pagamento poderá se dar a vista ou parcelado em até 30 meses, mas com uma entrada de 20%, com garantia de hipoteca judiciária do próprio imóvel adquirido, que não poderá ser gravado pelo adquirente até a quitação da aquisição (§ 1º do art. 895 do CPC). A comissão de corretagem poderá ser negociada em até, no máximo, 5% e será deduzida do preço da venda, caso comprovado que corretor ou leiloeiro regularmente registrado e credenciado perante o TJMS que, de fato, venha a intermediar o negócio, sendo de livre escolha pela parte exequente.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:53
Recebimento
08/11/2024, 19:37
Outras Decisões
08/11/2024, 19:37
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:05
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801201-86.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eladio Ribeiro dos Santos - Exectda: Marly Nogueira Rodrigues - Intima-se a parte executada para informar se pretende a adjudicação ou a alienação dos imóveis por iniciativa particular ou leilão judicial, conforme determinado na sentença de f. 184-188.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:29
Decurso de Prazo
07/10/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:35
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB 234891/SP), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801201-86.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eladio Ribeiro dos Santos - Exectda: Marly Nogueira Rodrigues - Diante o exposto, rejeito a impugnação à avaliação dos imóveis e mantenho a avaliação de f. 256. Preclusa a presente decisão, intime-se as partes para informarem se pretendem a adjudicação ou a alienação dos imóveis por iniciativa particular ou leilão judicial, conforme determinado na sentença de f. 184-188. Intimem-se.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:55
Recebimento
03/09/2024, 17:10
Indeferimento
03/09/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 18:15
Decurso de Prazo
17/07/2024, 06:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 18:53
Ato ordinatório
25/06/2024, 08:47
Publicação
21/06/2024, 20:55
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:24
Documento (Certidão)
20/06/2024, 13:11
Documento (Certidão)
19/06/2024, 15:13
Decurso de Prazo
08/06/2024, 06:37
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:23
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:19
Ato ordinatório
02/04/2024, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 13:37
Documento (Certidão)
26/03/2024, 16:01
Publicação
25/03/2024, 20:52
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:46
Recebimento
19/03/2024, 14:53
Mero expediente
19/03/2024, 14:53
Documento (Informações)
19/03/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 14:39
Decurso de Prazo
19/03/2024, 02:37
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:02
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:40
Decurso de Prazo
13/03/2024, 06:32
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:25
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:24
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:20
Ato ordinatório
13/12/2023, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 16:03
Ato ordinatório
12/12/2023, 18:11
Ato ordinatório
29/11/2023, 16:41
Publicação
28/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2023, 12:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)