Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração de f. 353-356, para excluir da sentença de f. 346 a determinação para pagamento da comissão de leilão, passando a constar o seguinte: "Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 338-345 cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase. Vejo que a intenção das partes ao pleitear a suspensão do processo é apenas para se evitar o ingresso de cumprimento caso o acordo seja descumprido. Porém, sua homologação não implicará em necessidade de novo pedido de cumprimento de sentença, bastando simples petição requerendo o prosseguimento do feito, sem novas custas (sequer devidas no cumprimento) ou qualquer prejuízo processual para as partes em termos de tempo. Ciência à leiloeira, com urgência, para cancelamento do leilão. Arquivem-se. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se." No mais, permanece a sentença como lançada.