Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801532-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalina Silva Jardim - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Intimação da parte executada para apresentar nos autos os seus dados bancários para restituição de valores
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:56
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 16:44
Cálculo de Liquidação
27/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:36
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:00
Custas
25/03/2025, 12:57
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801532-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalina Silva Jardim - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor objeto da petição de cumprimento (f. 499), com correção da subconta, a favor da parte exequente. O saldo remanescente, considerando o equívoco do depósito pela executada, restitua-se à respectiva depositante. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Recebimento
20/03/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 15:49
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:39
Custas
20/03/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:38
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 15:45
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:14
Publicação
20/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 13:50
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 13:43
Recebimento
19/02/2025, 09:53
Mero expediente
19/02/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 04:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/02/2025, 15:50
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Natalina Silva Jardim -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Despacho de fls. 490. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801532-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:44
Publicação
24/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:45
Custas
24/01/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 10:44
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:44
Recebimento
23/01/2025, 16:05
Mero expediente
23/01/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 14:34
Trânsito em julgado
23/01/2025, 14:28
Reativação
23/01/2025, 13:50
Reativação
23/01/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS)
Apelante: Natalina Silva Jardim Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelada: Natalina Silva Jardim Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO INDEVIDO. ASSINATURA CONTESTADA. PERÍCIA INCONCLUSIVA DEVIDO À NÃO JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL PELA RÉ. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO (R$ 139,26 - CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). MERO ABORRECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO SINDICATO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. 1. Demonstrada a inexistência da relação jurídica, a ré deve arcar com os ônus decorrentes do ilícito, com o julgamento de procedência do pedido declaratório de inexistência de débito e ressarcimento das quantias descontadas indevidamente. 2. Considerando que não houve a demonstração da hipótese de engano justificávelpor parte da ré, aplica-se ao caso a repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. 3. Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de seguro, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 4. Recurso da ré provido em parte. 6. Recurso da parte autora prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801532-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idoso da Força Sindical - Sindnapi, se julgaram prejudicado o de Natalia Silva Jardim, nos termos do voto do Relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS)
Apelante: Natalina Silva Jardim Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelada: Natalina Silva Jardim Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801532-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS)
Apelante: Natalina Silva Jardim Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelada: Natalina Silva Jardim Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801532-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:38
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 12:37
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:07
Petição (Contra-razões)
16/10/2024, 21:50
Petição (Contra-razões)
16/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:38
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:38
Ato ordinatório
01/10/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Natalina Silva Jardim -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 413/443.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801532-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
26/09/2024, 16:36
Petição (Apelação)
26/09/2024, 15:52
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:31
Publicação
23/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:39
Petição (Apelação)
20/09/2024, 12:50
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Natalina Silva Jardim -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Sentença de fls. 389/393. "(...)
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0801532-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Sindnapi - Força Sindical" na conta corrente da parte autora; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/09/2024, 04:35
Recebimento
03/09/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 17:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:54
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:44
Documento (Informações)
19/08/2024, 16:44
Conclusão (para julgamento)
28/06/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:20
Ato ordinatório
05/06/2024, 12:48
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:46
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 17:15
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:15
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:33
Publicação
03/06/2024, 21:04
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:04
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:26
Ato ordinatório
20/05/2024, 15:23
Ato ordinatório
20/05/2024, 15:11
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:44
Documento (Mandado)
30/04/2024, 12:23
Documento (Certidão)
30/04/2024, 12:23
Ato ordinatório
22/03/2024, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 14:50
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:14
Publicação
20/03/2024, 20:41
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
20/03/2024, 04:47
Ato ordinatório
20/03/2024, 04:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:21
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:43
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:10
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:09
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:08
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:05
Expedição de documento (Carta)
13/03/2024, 16:44
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:44
Ato ordinatório
13/03/2024, 12:06
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:39
Ato ordinatório
22/02/2024, 20:26
Publicação
21/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
20/02/2024, 18:31
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:51
Recebimento
20/02/2024, 17:36
Outras Decisões
20/02/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:07
Ato ordinatório
26/01/2024, 06:46
Publicação
25/01/2024, 20:35
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:24
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:48
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:47
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:13
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:39
Ato ordinatório
01/12/2023, 08:58
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:06
Publicação
28/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:59
Recebimento
24/11/2023, 16:39
Decisão de Saneamento e Organização
24/11/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 17:37
Distribuição (dependência)
09/11/2023, 15:08
Ato ordinatório
02/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:21
Conclusão (para julgamento)
06/09/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 11:46
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:28
Ato ordinatório
10/08/2023, 03:45
Publicação
09/08/2023, 20:48
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:51
Ato ordinatório
08/08/2023, 20:54
Recebimento
07/08/2023, 20:19
Outras Decisões
07/08/2023, 20:18
Conclusão (para julgamento)
14/06/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 08:35
Petição (Replica)
23/05/2023, 22:35
Ato ordinatório
03/05/2023, 12:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2023, 19:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/05/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:40
Petição (Contestação)
25/04/2023, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/03/2023, 16:38
Ato ordinatório
09/03/2023, 16:38
Publicação
08/03/2023, 20:57
Ato ordinatório
08/03/2023, 08:04
Ato ordinatório
07/03/2023, 16:28
Expedição de documento (Carta)
07/03/2023, 16:23
Ato ordinatório
07/03/2023, 12:44
Ato ordinatório
07/03/2023, 12:43
Publicação
06/03/2023, 20:52
Ato ordinatório
06/03/2023, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 13:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))