CEBAP – CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
29/04/2026, 13:01
Desarquivamento
29/04/2026, 12:57
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:45
Ato ordinatório
16/02/2026, 03:19
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:17
Provisório
05/12/2025, 17:28
Publicação
05/12/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Pesquise-se via Infojud. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Sendo negativa a diligência, ciência à parte exequente e ao arquivo provisório por um ano aguardando a indicação de bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Pesquise-se via Infojud. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Sendo negativa a diligência, ciência à parte exequente e ao arquivo provisório por um ano aguardando a indicação de bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:36
Recebimento
03/12/2025, 17:12
Outras Decisões
03/12/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 14:32
Desarquivamento
27/11/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:53
Provisório
26/11/2025, 16:08
Publicação
26/11/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. A pesquisa via ARISP é acessível à parte e seus procuradores. Porém, cópia da presente decisão, juntamente com a petição retro, servem de ofício para a parte exequente diligenciar às informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada CEBAP
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:50
Recebimento
19/11/2025, 20:41
Mero expediente
19/11/2025, 20:41
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:42
Publicação
12/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:48
Documento (Informações)
07/11/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:07
Recebimento
07/11/2025, 17:07
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:46
Custas
06/11/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 17:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:53
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 10:49
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:16
Publicação
02/09/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o requerimento retro por absoluta falta de amparo legal. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 14:35
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:05
Recebimento
29/08/2025, 17:36
Outras Decisões
29/08/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 17:02
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:07
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:28
Publicação
21/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho f. 175. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1079665.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 13:26
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/08/2025, 13:22
Recebimento
18/08/2025, 18:00
Mero expediente
18/08/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 17:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/08/2025, 08:22
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:41
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 03:41
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:51
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:57
Publicação
08/08/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:49
Publicação
06/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Documento (Ofício)
05/08/2025, 17:36
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:54
Publicação
05/08/2025, 00:15
Ato ordinatório
04/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:40
Custas
04/08/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 10:32
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:32
Recebimento
01/08/2025, 17:33
Mero expediente
01/08/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 18:08
Trânsito em julgado
31/07/2025, 18:08
Reativação
31/07/2025, 12:47
Reativação
31/07/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Astolfo Barbosa Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Astolfo Barbosa Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO. GRATUIDADE INDEFERIDA. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Astolfo Barbosa Filho e pelo Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário do autor, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. Astolfo Barbosa Filho pleiteia a majoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios. O CEBAP requer a concessão da gratuidade da justiça e sustenta a validade da contratação, além da inexistência ou redução do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do recurso interposto pelo CEBAP diante da ausência de preparo recursal; (ii) determinar se é cabível a majoração da indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00; e (iii) definir se os honorários advocatícios devem ser majorados ou fixados por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de preparo recursal por parte do CEBAP, após o indeferimento da gratuidade da justiça, inviabiliza o conhecimento de seu recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC, configurando a deserção. 4. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o grau da ofensa, a capacidade econômica das partes e a vedação ao enriquecimento sem causa. 5. O desconto indevido, embora existente, foi de pequeno valor (R$ 75,07), e o montante fixado na sentença (R$ 2.000,00) não tem eco na jurisprudência, impedindo ser reconsiderado. 6. Os honorários sucumbenciais fixados originalmente em 10% sobre o valor da condenação são considerados irrisórios, sendo cabível sua fixação por equidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, no valor de R$ 1.000,00. 7. Com o não conhecimento do recurso do réu, cabível a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, fixados em R$ 1.200,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do CEBAP não conhecido. Recurso de Astolfo Barbosa Filho parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo recursal após o indeferimento da gratuidade da justiça impede o conhecimento do recurso por deserção, conforme art. 1.007 do CPC. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser mantido quando não se revela irrisório ou excessivo. 3. Os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade quando o valor da condenação é irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 4. É devida a majoração dos honorários recursais quando não conhecido o recurso da parte adversa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, 85, §§ 8º e 11; CC, arts. 186, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0803145-69.2024.8.12.0005, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 10/06/2025; TJMS, Agravo Interno Cível n. 0801164-93.2024.8.12.0008, Rel. Des. Nélio Stábile, j. 29/11/2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2121413/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 29/05/2023; TJMS, Apelação Cível n. 0801021-31.2025.8.12.0021, Rel. Des. Elisabeth Rosa Baisch, j. 28/05/2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809366-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Astolfo Barbosa Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Astolfo Barbosa Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809366-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Astolfo Barbosa Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Astolfo Barbosa Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Isto posto e demais que dos autos consta,
Apelação Cível nº 0809366-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad indefiro a gratuidade da justiça, devendo a recorrente Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap efetivar a juntada do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos arts. 101 e 1.007, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Astolfo Barbosa Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Astolfo Barbosa Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809366-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
14/04/2025, 04:05
Petição (Contra-razões)
10/04/2025, 19:42
Ato ordinatório
29/03/2025, 19:11
Petição (Contra-razões)
25/03/2025, 07:35
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Astolfo Barbosa Filho -
Réu: CEBAP – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 99/106 e 111/123.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809366-54.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Astolfo Barbosa Filho -
Réu: CEBAP – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 128. "(...)
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809366-54.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I."
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/02/2025, 22:13
Recebimento
06/02/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:25
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:24
Petição (Apelação)
08/10/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 10:36
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Astolfo Barbosa Filho -
Réu: CEBAP – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 90/96.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809366-54.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:57
Petição (Apelação)
27/09/2024, 12:50
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 15:37
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:04
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2024, 08:24
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:06
Publicação
23/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
23/09/2024, 03:56
Recebimento
20/09/2024, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
20/09/2024, 20:01
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:40
Decurso de Prazo
03/07/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:05
Ato ordinatório
22/05/2024, 20:53
Publicação
16/05/2024, 20:53
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 04:14
Recebimento
15/05/2024, 19:00
Decisão de Saneamento e Organização
15/05/2024, 19:00
Petição (Replica)
09/04/2024, 12:50
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
21/03/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 13:35
Conclusão (para julgamento)
13/03/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 18:02
Decurso de Prazo
12/03/2024, 02:51
Ato ordinatório
21/02/2024, 21:56
Publicação
16/02/2024, 21:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 15:20
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:30
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:27
Petição (Contestação)
12/02/2024, 18:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 08:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/01/2024, 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação