Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/02/2026, 16:19
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:21
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 19:13
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:47
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:46
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:28
Publicação
16/10/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:29
Recebimento
10/10/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 11:24
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:24
Homologação de Transação
10/10/2025, 11:23
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:50
Custas
13/09/2025, 07:15
Custas
13/09/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:21
Publicação
05/09/2025, 06:05
Publicação
05/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do retorno dos autos do tribunal.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:03
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:04
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 15:57
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:47
Custas
03/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 15:45
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/08/2025, 14:27
Reativação
21/07/2025, 14:50
Reativação
21/07/2025, 14:50
Trânsito em julgado
21/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Armando Parreira Bertagnolli Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogado: Luis Otávio do Vale (OAB: 23171B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato de empréstimo impugnado pela parte autora, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. No presente caso, é necessária a determinação de compensação de valores, porquanto o valor depositado a título de empréstimo consignado, ora declarado inexistente, deve ser devolvido a instituição bancária, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809688-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Armando Parreira Bertagnolli Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogado: Luis Otávio do Vale (OAB: 23171B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809688-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Armando Parreira Bertagnolli Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogado: Luis Otávio do Vale (OAB: 23171B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809688-11.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:27
Ato ordinatório
15/04/2025, 02:19
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 11:22
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:26
Publicação
24/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Armando Parreira Bertagnolli - Reqda: Banco Daycoval S/A - Nota:
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Najára Cristina Camargo Pires (OAB 20503/MS), Luis Otávio Camargo do Vale (OAB 23171B/MS) Processo 0809688-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 22:35
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:42
Publicação
06/03/2025, 20:59
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:36
Petição (Apelação)
28/02/2025, 09:07
Recebimento
14/02/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:01
Procedência
14/02/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Armando Parreira Bertagnolli - Reqda: Banco Daycoval S/A - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 396 disponibilizando o link de acesso à sala de audiência virtual e instruções de acesso.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Luis Otávio Camargo do Vale (OAB 23171B/MS) Processo 0809688-11.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 21:09
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:18
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:38
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:06
Publicação
25/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2024, 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2024, 18:52
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:52
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 13:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/09/2024, 13:58
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 17:33
Recebimento
19/09/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 17:10
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:10
Desistência
19/09/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:14
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:31
Publicação
26/04/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/04/2024, 17:50
Recebimento
22/04/2024, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:52
Ato ordinatório
19/03/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:06
Publicação
12/03/2024, 20:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/03/2024, 12:07
Recebimento
28/02/2024, 15:29
Outras Decisões
28/02/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 10:37
Petição (Replica)
23/02/2024, 15:53
Ato ordinatório
02/02/2024, 04:38
Publicação
30/01/2024, 21:17
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:04
Recebimento
15/01/2024, 15:35
Mero expediente
15/01/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 21:04
Decurso de Prazo
24/10/2023, 02:22
Ato ordinatório
27/09/2023, 04:59
Publicação
26/09/2023, 20:41
Ato ordinatório
26/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
25/09/2023, 15:41
Recebimento
18/09/2023, 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2023, 09:22
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:59
Decurso de Prazo
01/06/2023, 02:09
Ato ordinatório
10/05/2023, 04:38
Publicação
09/05/2023, 20:51
Ato ordinatório
09/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
08/05/2023, 09:14
Petição (Contestação)
04/05/2023, 17:20
Petição (Contestação)
04/05/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 09:05
Ato ordinatório
13/04/2023, 18:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2023, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/04/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:53
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:45
Petição (Contestação)
14/03/2023, 11:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2023, 10:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2023, 10:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2023, 10:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 10:36
Publicação
17/02/2023, 21:06
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:14
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:53
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:51
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:51
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:50
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2023, 09:23
Ato ordinatório
16/02/2023, 09:23
Ato ordinatório
16/02/2023, 09:20
Ato ordinatório
16/02/2023, 09:02
Ato ordinatório
13/02/2023, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 12:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))