AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Autor
DIEGO ARAÚJO BISCAINO
OAB/MS 18507·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Réu
DIEGO ARAÚJO BISCAINO
OAB/MS 18507·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/02/2026, 13:17
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:03
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:21
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 19:05
Ato ordinatório
12/01/2026, 18:06
Ato ordinatório
12/01/2026, 18:05
Publicação
12/01/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 431: 'Nos termos da sentença de fls. 405, determinou-se a expedição de alvará em favor da Exequente. Considerando a informação de equívoco do Executado ao realizar o depósito nos autos em apenso, bem como o recolhimento da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, conforme informado às fls. 418/427, o que foi confirmado na Conta Única, defiro o levantamento do valor integral em favor da parte Exequente. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 430, dos valores depositados neste feito (R$ 4.222,07) e nos autos em apenso n. 0803884-33.2020.8.12.0021 (R$ 18.968,33), mais atualização da Conta Única da data dos depósitos. Após, arquive-se. Int.'
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 431: 'Nos termos da sentença de fls. 405, determinou-se a expedição de alvará em favor da Exequente. Considerando a informação de equívoco do Executado ao realizar o depósito nos autos em apenso, bem como o recolhimento da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, conforme informado às fls. 418/427, o que foi confirmado na Conta Única, defiro o levantamento do valor integral em favor da parte Exequente. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 430, dos valores depositados neste feito (R$ 4.222,07) e nos autos em apenso n. 0803884-33.2020.8.12.0021 (R$ 18.968,33), mais atualização da Conta Única da data dos depósitos. Após, arquive-se. Int.'
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:42
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:42
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:41
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:40
Recebimento
08/01/2026, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 13:22
Ato ordinatório
05/12/2025, 05:42
Publicação
02/12/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor da manifestação da parte executada de f. 418/424, para requerer o que entender de direito.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:07
Recebimento
29/09/2025, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 13:21
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:19
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:15
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:23
Publicação
21/08/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do teor da certidão de fl. 409: 'Certifico, para os devidos fins, que não foi possível expedir o alvará de levantamento de valores, uma vez que, conforme extrato de fl. 408, não consta saldo na subconta dos autos, havendo somente uma guia pendente de pagamento. Nada mais.'
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:31
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 13:45
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:42
Publicação
19/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 405: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 390/395). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 404). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 404. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:10
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:06
Recebimento
14/08/2025, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 19:46
Ato ordinatório
14/08/2025, 19:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2025, 19:46
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:07
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:53
Publicação
08/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 11:54
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:50
Custas
19/06/2025, 07:35
Custas
19/06/2025, 07:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 00:55
Recebimento
30/05/2025, 15:52
Impugnação ao cumprimento de sentença
30/05/2025, 15:52
Publicação
30/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:21
Custas
29/05/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 11:19
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
23/05/2025, 00:26
Publicação
22/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Meiry Ferreira Belchior -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Araújo Biscaino (OAB 18507/MS) Processo 0806562-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:50
Reativação
16/04/2025, 14:25
Reativação
16/04/2025, 14:25
Trânsito em julgado
14/04/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - AR ASSINADO PELO PRÓPRIO CARTEIRO - FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL PREJUDICADA - ARTIGO 248 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECEBIMENTO PESSOAL DA CARTE DE CITAÇÃO ENCAMINHADA PELOS CORREIOS - INDISPENSÁVEL ASSINATURA DA PARTE - CARTEIRO NÃO DISPÕE DE FÉ PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS - APELO NÃO PROVIDO. O artigo 248 do Código de Processo Civil dispõe que o recebimento pessoal da carta de citação encaminhada pelos correios se trata de condição necessária, sendo indispensável a assinatura da parte. In casu, o AR foi assinado pelo carteiro que não dispõe de fé pública para certificar a entrega ou a recusa. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o apelante para que se manifeste sobre as preliminares arguidas em contrarrazões às fls. 297-300, de ilegitimidade ativa e inépcia recursal. Após, voltem-me, conclusos.
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o apelante para que se manifeste sobre as preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, arguidas em contrarrazões (fls. 298-302). Após, voltem-me, conclusos.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:05
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
30/08/2024, 19:32
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:31
Ato ordinatório
12/08/2024, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Meiry Ferreira Belchior -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação (fls. 298/302).
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Araújo Biscaino (OAB 18507/MS) Processo 0806562-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
05/08/2024, 09:55
Petição (Contra-razões)
02/08/2024, 06:50
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:42
Ato ordinatório
30/07/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Meiry Ferreira Belchior -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação às fls. 271/293.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Araújo Biscaino (OAB 18507/MS) Processo 0806562-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:58
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:55
Petição (Apelação)
27/06/2024, 09:54
Ato ordinatório
18/06/2024, 17:45
Publicação
12/06/2024, 20:59
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
12/06/2024, 06:25
Recebimento
10/06/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 17:21
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:21
Procedência
10/06/2024, 17:20
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
05/06/2024, 12:08
Conclusão (para julgamento)
04/06/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
06/05/2024, 09:23
Decurso de Prazo
03/05/2024, 02:55
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 02:55
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:15
Ato ordinatório
26/04/2024, 11:56
Publicação
25/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 21:28
Ato ordinatório
24/04/2024, 21:25
Recebimento
19/04/2024, 14:36
Outras Decisões
19/04/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 10:39
Petição (Replica)
21/03/2024, 06:50
Decurso de Prazo
21/03/2024, 02:48
Ato ordinatório
07/03/2024, 21:31
Publicação
27/02/2024, 20:54
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2024, 09:02
Petição (Contestação)
20/02/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 00:51
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2024, 14:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/01/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 16:48
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/01/2024, 14:40
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:37
Publicação
19/12/2023, 20:26
Ato ordinatório
19/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:56
Recebimento
18/12/2023, 15:14
Mero expediente
18/12/2023, 15:14
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 11:18
Decurso de Prazo
06/12/2023, 02:22
Ato ordinatório
04/12/2023, 13:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:14
Ato ordinatório
22/11/2023, 12:12
Expedição de documento (Carta)
21/11/2023, 12:28
Ato ordinatório
21/11/2023, 06:17
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 02:33
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:38
Ato ordinatório
14/11/2023, 19:46
Publicação
10/11/2023, 20:42
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 14:42
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 13:26
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:21
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
09/11/2023, 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 08:04
Ato ordinatório
09/11/2023, 08:04
Ato ordinatório
07/11/2023, 12:09
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 16:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))