AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Autor
DIEGO ARAÚJO BISCAINO
OAB/MS 18507·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Réu
DIEGO ARAÚJO BISCAINO
OAB/MS 18507·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 431: 'Nos termos da sentença de fls. 405, determinou-se a expedição de alvará em favor da Exequente. Considerando a informação de equívoco do Executado ao realizar o depósito nos autos em apenso, bem como o recolhimento da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, conforme informado às fls. 418/427, o que foi confirmado na Conta Única, defiro o levantamento do valor integral em favor da parte Exequente. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 430, dos valores depositados neste feito (R$ 4.222,07) e nos autos em apenso n. 0803884-33.2020.8.12.0021 (R$ 18.968,33), mais atualização da Conta Única da data dos depósitos. Após, arquive-se. Int.'
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor da manifestação da parte executada de f. 418/424, para requerer o que entender de direito.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do teor da certidão de fl. 409: 'Certifico, para os devidos fins, que não foi possível expedir o alvará de levantamento de valores, uma vez que, conforme extrato de fl. 408, não consta saldo na subconta dos autos, havendo somente uma guia pendente de pagamento. Nada mais.'
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 405: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 390/395). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 404). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 404. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Meiry Ferreira Belchior -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Araújo Biscaino (OAB 18507/MS) Processo 0806562-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:24
Definitivo
16/04/2025, 14:24
Trânsito em julgado
16/04/2025, 14:16
Expedida/certificada
25/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
24/03/2025, 22:03
Ato ordinatório
24/03/2025, 01:58
Publicação
24/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - AR ASSINADO PELO PRÓPRIO CARTEIRO - FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL PREJUDICADA - ARTIGO 248 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECEBIMENTO PESSOAL DA CARTE DE CITAÇÃO ENCAMINHADA PELOS CORREIOS - INDISPENSÁVEL ASSINATURA DA PARTE - CARTEIRO NÃO DISPÕE DE FÉ PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS - APELO NÃO PROVIDO. O artigo 248 do Código de Processo Civil dispõe que o recebimento pessoal da carta de citação encaminhada pelos correios se trata de condição necessária, sendo indispensável a assinatura da parte. In casu, o AR foi assinado pelo carteiro que não dispõe de fé pública para certificar a entrega ou a recusa. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do teor da certidão de fl. 409: 'Certifico, para os devidos fins, que não foi possível expedir o alvará de levantamento de valores, uma vez que, conforme extrato de fl. 408, não consta saldo na subconta dos autos, havendo somente uma guia pendente de pagamento. Nada mais.'
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 405: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 390/395). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 404). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 404. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Meiry Ferreira Belchior -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Araújo Biscaino (OAB 18507/MS) Processo 0806562-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:24
Definitivo
16/04/2025, 14:24
Trânsito em julgado
16/04/2025, 14:16
Expedida/certificada
25/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
24/03/2025, 22:03
Ato ordinatório
24/03/2025, 01:58
Publicação
24/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - AR ASSINADO PELO PRÓPRIO CARTEIRO - FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL PREJUDICADA - ARTIGO 248 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECEBIMENTO PESSOAL DA CARTE DE CITAÇÃO ENCAMINHADA PELOS CORREIOS - INDISPENSÁVEL ASSINATURA DA PARTE - CARTEIRO NÃO DISPÕE DE FÉ PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS - APELO NÃO PROVIDO. O artigo 248 do Código de Processo Civil dispõe que o recebimento pessoal da carta de citação encaminhada pelos correios se trata de condição necessária, sendo indispensável a assinatura da parte. In casu, o AR foi assinado pelo carteiro que não dispõe de fé pública para certificar a entrega ou a recusa. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:03
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:35
Não-Provimento
21/03/2025, 09:35
Ato ordinatório
11/03/2025, 04:01
Publicação
11/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:00
Inclusão em pauta
10/03/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 14:07
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:15
Ato ordinatório
04/12/2024, 04:08
Publicação
04/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o apelante para que se manifeste sobre as preliminares arguidas em contrarrazões às fls. 297-300, de ilegitimidade ativa e inépcia recursal. Após, voltem-me, conclusos.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:30
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 11:04
Mero expediente
03/12/2024, 11:04
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:33
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:05
Documento (Informações)
23/10/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:05
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:22
Ato ordinatório
11/10/2024, 03:14
Ato ordinatório
11/10/2024, 02:12
Ato ordinatório
01/10/2024, 03:54
Publicação
01/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o apelante para que se manifeste sobre as preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, arguidas em contrarrazões (fls. 298-302). Após, voltem-me, conclusos.
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:12
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:02
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/09/2024, 14:45
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 14:26
Mero expediente
30/09/2024, 14:26
Ato ordinatório
21/09/2024, 02:33
Ato ordinatório
21/09/2024, 02:33
Expedida/certificada
10/09/2024, 14:55
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:53
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
10/09/2024, 14:52
Ato ordinatório
10/09/2024, 01:52
Publicação
10/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Meiry Ferreira Belchior Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806562-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:30
Distribuição (sorteio)
09/09/2024, 12:30
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:27
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:59
Recebimento
06/09/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Meiry Ferreira Belchior -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação (fls. 298/302).
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Araújo Biscaino (OAB 18507/MS) Processo 0806562-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Meiry Ferreira Belchior -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação às fls. 271/293.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Araújo Biscaino (OAB 18507/MS) Processo 0806562-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -