AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/DF 55302·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 12:52
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 09:52
Publicação
21/01/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 358: 'A parte Exequente concorda com o excesso de execução apresentado pela Executada, no valor de R$ 636,03, o que resta homologado. Requer o imediato pagamento da quantia de R$ 8.163,13, sob pena de incidirem as penalidades do art. 523, do CPC (fl. 304). Antes, porém, manifeste-se a parte Exequente quanto ao pedido da Executada, de suspensão do feito por força maior, às fls. 305/310. Int.'
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 358: 'A parte Exequente concorda com o excesso de execução apresentado pela Executada, no valor de R$ 636,03, o que resta homologado. Requer o imediato pagamento da quantia de R$ 8.163,13, sob pena de incidirem as penalidades do art. 523, do CPC (fl. 304). Antes, porém, manifeste-se a parte Exequente quanto ao pedido da Executada, de suspensão do feito por força maior, às fls. 305/310. Int.'
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:17
Recebimento
08/01/2026, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2026, 14:01
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:14
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:19
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:02
Publicação
02/07/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 06:50
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/05/2025, 18:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/05/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:26
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:47
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:33
Publicação
24/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0809379-53.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurea Ferreira Torres - Exectdo: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 13:35
Recebimento
13/02/2025, 16:25
Impugnação ao cumprimento de sentença
13/02/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:54
Custas
12/02/2025, 07:18
Custas
12/02/2025, 07:18
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 21:59
Decurso de Prazo
09/02/2025, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 02:35
Documento (Ofício)
05/02/2025, 15:10
Ato ordinatório
04/02/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Ferreira Torres -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809379-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:47
Publicação
31/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:07
Custas
30/01/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 18:06
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 18:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2025, 08:22
Reativação
17/12/2024, 14:26
Reativação
17/12/2024, 14:26
Trânsito em julgado
17/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelante: Aurea Ferreira Torres Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelada: Aurea Ferreira Torres Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA ASSOCIAÇÃO REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO - ASSOCIAÇÃO COM A QUAL A AUTORA NÃO POSSUI VÍNCULO - AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA - DESCONTOS INDEVIDOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Quando ocorrem descontos indevidos em benefício previdenciário sem o cumprimento das formalidades contratuais, impõe-se a condenação à devolução dos valores, bem como à indenização por danos morais por falha na prestação do serviço. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos e, no caso em apreço não há falar em minoração do valor arbitrado em Primeiro Grau. Recurso conhecido e improvido. EMENTA - RECURSO ADESIVO DA AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - INCABÍVEL - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar a hipótese em análise, quais sejam, a força econômico-financeira do ofensor, a extensão razoável dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, tenho que se revela justo e coerente o quantum indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixados pelo magistrado a quo, os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido em seu duplo grau de finalidade, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima ou a impossibilidade do requerido cumprir a obrigação ora imposta. Pretensão de majoração afastada. Para a fixação do quantum devido a título de honorários de sucumbência, pode o magistrado fixá-lo considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de causa de baixa complexidade, sem realização de instrução e, cuja tramitação ocorreu apenas em sete meses da propositura da inicial até a prolação da sentença, deve ser mantido o valor de 10% arbitrado sobre a condenação, quantia esta que obedece também ao determinado pelo Tema 1.076 do STJ. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809379-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelante: Aurea Ferreira Torres Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelada: Aurea Ferreira Torres Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809379-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelante: Aurea Ferreira Torres Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelada: Aurea Ferreira Torres Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809379-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2024, 14:29
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:02
Decurso de Prazo
05/10/2024, 03:34
Ato ordinatório
13/09/2024, 06:48
Publicação
13/09/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Ferreira Torres -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809379-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:21
Petição (Contra-razões)
05/09/2024, 11:21
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Ferreira Torres -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 108/159.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809379-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:11
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:20
Petição (Apelação)
16/08/2024, 15:11
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aurea Ferreira Torres -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809379-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:52
Recebimento
15/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:05
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:05
Procedência
15/07/2024, 17:05
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 10:35
Decurso de Prazo
18/06/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 08:20
Ato ordinatório
23/05/2024, 06:39
Publicação
22/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:05
Recebimento
24/04/2024, 13:41
Outras Decisões
24/04/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 08:10
Decurso de Prazo
19/04/2024, 02:46
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2024, 15:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/03/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:32
Ato ordinatório
21/02/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2024, 08:12
Publicação
12/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:12
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:47
Expedição de documento (Carta)
11/01/2024, 18:43
Ato ordinatório
11/01/2024, 17:57
Ato ordinatório
11/01/2024, 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 13:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 13:20
Ato ordinatório
10/01/2024, 13:20
Publicação
09/01/2024, 20:45
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 16:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))