Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 471, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 468 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 469, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:07
Recebimento
07/11/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 13:50
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/11/2025, 13:50
Conclusão (para julgamento)
07/11/2025, 12:43
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:09
Mero expediente
20/10/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:46
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:40
Publicação
17/09/2025, 05:37
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:15
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:12
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:23
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:43
Custas
19/08/2025, 07:18
Publicação
19/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 442/443: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 14:29
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/08/2025, 18:33
Recebimento
13/08/2025, 17:39
Mero expediente
13/08/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 18:21
Desapensamento
08/08/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 18:19
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:35
Apensamento
06/08/2025, 09:35
Publicação
06/08/2025, 05:38
Publicação
06/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:30
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:07
Custas
04/08/2025, 15:04
Custas
04/08/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:03
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:03
Trânsito em julgado
04/08/2025, 14:52
Reativação
23/07/2025, 12:41
Reativação
23/07/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Recorrente: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Recorrido: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS)
Recurso Especial nº 0803246-29.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ultra Som Serviços Médicos Ltda, São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda. I.C.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Recorrente: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Recorrido: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803246-29.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Recorrente: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Recorrido: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803246-29.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS)
Apelante: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelante: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS)
Apelado: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - VALORES EXIGIDOS EM DECORRÊNCIA DA INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO - PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 12, INC. III, DA LEI N. 9.656/1998, EXCEDIDO - DEMORA DA TRANSFERÊNCIA DO INFANTE PARA REDE PÚBLICA - COBRANÇA DA GENITORA/SEGURADA ABUSIVA E IMPROCEDENTE - RECONVENÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INEXISTENTES - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A superação do prazo de 30 dias de cobertura garantido pelo art. 12, III, da Lei nº 9.656/1998, em decorrência da demora no atendimento do pedido de transferência da criança para a rede pública, não pode transmitir ao consumidor os custos dos dias que excederam o período coberto, notadamente porque decorreram do próprio trâmite do pedido de transferência, bem como por ser o caso de infante internado e em situação de risco. Não merece provimento o pedido reconvencional de indenização por danos materiais e morais, quando está comprovado nos autos que a parte reconvinda prestou a assistência médica e hospitalar tanto à reconvinte, quanto ao seu filho recém-nascido e quando a cobrança dos valores referentes às despesas hospitalares/médicas, objeto desta demanda, representa simples exercício do direito de ação pelo plano de saúde, não tendo condão de gerar danos morais. Descabe o ressarcimento de honorários contratuais devidos pela parte vencedora ao seu advogado, a título de indenização por danos materiais, conforme orientação do STJ, principalmente porque não constatado o abuso no exercício do direito de ação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803246-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS)
Apelante: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelante: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS)
Apelado: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803246-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS)
Apelante: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelante: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Laura de Sousa Albuquerque Advogado: Erick Sander Pinto de Matos (OAB: 10745A/MS) Advogado: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB: 11597/MS)
Apelado: Ultra Som Serviços Médicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803246-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:42
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 11:42
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 11:42
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:51
Petição (Contra-razões)
28/11/2024, 09:57
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:23
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ultra Som Serviços Médicos Ltda, São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda - Ré: Laura de Sousa Albuquerque - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0803246-29.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ultra Som Serviços Médicos Ltda, São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda - Ré: Laura de Sousa Albuquerque - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0803246-29.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ultra Som Serviços Médicos Ltda, São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda - Ré: Laura de Sousa Albuquerque - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0803246-29.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:55
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:30
Petição (Apelação)
23/10/2024, 15:52
Petição (Apelação)
23/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ultra Som Serviços Médicos Ltda, São Francisco Rede de Saúde Assistencial Ltda - Ré: Laura de Sousa Albuquerque - Sentença de fls. 325/335: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Em consequência, condeno as autoras, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, de honorários advocatícios ao advogado da parte ré, os quais fixo, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito em relação ao pedido declaratório da reconvenção, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e julgo improcedentes os pedidos da reconvenção, nos termos da fundamentação supra, condenando a ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à existência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Por conseguinte, julgo extintas a ação principal e a respectiva reconvenção, ambas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0803246-29.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:24
Recebimento
25/09/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 17:07
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:07
Procedência em Parte
25/09/2024, 17:07
Publicação
26/06/2024, 20:50
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/06/2024, 08:55
Conclusão (para julgamento)
25/06/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:50
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:17
Publicação
20/05/2024, 20:45
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
17/05/2024, 08:10
Decurso de Prazo
04/05/2024, 02:45
Petição (Alegações finais)
23/04/2024, 16:37
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 14:04
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
19/03/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:50
Publicação
26/02/2024, 20:39
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
23/02/2024, 12:13
Recebimento
23/02/2024, 10:16
Mero expediente
23/02/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:08
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:07
Publicação
25/01/2024, 20:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:59
Publicação
18/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:35
Ato ordinatório
18/01/2024, 07:38
Ato ordinatório
18/01/2024, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 13:31
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/01/2024, 13:31
Recebimento
17/01/2024, 13:24
Outras Decisões
17/01/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:06
Publicação
25/08/2023, 20:47
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
24/08/2023, 19:03
Recebimento
19/07/2023, 09:09
Mero expediente
19/07/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 21:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:22
Publicação
27/04/2023, 20:40
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:46
Ato ordinatório
26/04/2023, 15:09
Recebimento
10/04/2023, 18:09
Mero expediente
10/04/2023, 18:09
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:53
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 09:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/12/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:23
Mero expediente
18/11/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 14:21
Petição (Contestação)
10/11/2022, 17:26
Documento (Informações)
31/10/2022, 11:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
24/10/2022, 15:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/10/2022, 12:50
Ato ordinatório
13/10/2022, 12:50
Documento (Certidão)
30/09/2022, 14:58
Documento (Mandado)
30/09/2022, 14:58
Publicação
31/08/2022, 20:47
Ato ordinatório
31/08/2022, 07:47
Ato ordinatório
30/08/2022, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 18:17
Ato ordinatório
30/08/2022, 18:14
Ato ordinatório
26/08/2022, 18:40
Ato ordinatório
25/08/2022, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 16:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
25/08/2022, 16:56
Remessa (outros motivos)
18/08/2022, 18:30
Documento (Informações)
13/07/2022, 11:22
Ato ordinatório
11/07/2022, 16:56
Custas
09/07/2022, 07:11
Documento (Informações)
07/07/2022, 12:06
Custas
01/07/2022, 07:23
Publicação
29/06/2022, 20:38
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:42
Ato ordinatório
28/06/2022, 17:12
Ato ordinatório
08/06/2022, 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2022, 18:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
23/05/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2022, 17:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2022, 17:02
Ato ordinatório
19/04/2022, 17:02
Publicação
13/04/2022, 20:43
Ato ordinatório
13/04/2022, 07:45
Ato ordinatório
12/04/2022, 15:16
Expedição de documento (Carta)
12/04/2022, 15:15
Ato ordinatório
12/04/2022, 15:13
Ato ordinatório
07/04/2022, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2022, 15:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))