Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Isso posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 5.000,00, referente às astreintes. Em razão do acolhimento da impugnação e da consequente redução do montante executado, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, fixados em 10% sobre o valor do excesso apurado, cuja exigibilidade ficará suspensa, caso seja beneficiária da gratuidade da justiça na fase de conhecimento.